Revista QAP: Deforma Trabalhista

Nós, da Revista QAP!, fizemos uma varredura na grande mídia e buscamos algumas informações que não foram tão divulgadas assim

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Aprovada no dia 13 de julho pelo presidente ilegítimo Temer, a “reforma” trabalhista tem sido amplamente respaldada pela grande mídia.

Nós, da Revista QAP!, fizemos uma varredura na grande mídia e buscamos algumas informações que não foram tão divulgadas assim.

Agora, mulheres grávidas e lactantes poderão (deverão?) trabalhar em locais insalubres; Descanso, estudo, troca de uniforme e alimentação deixaram de fazer parte da jornada de trabalho; A rescisão de contrato, individual ou coletiva, poderá ser feita de “comum acordo”; A multa paga sobre o saldo do FGTS passa a ser de 20%; Acabou o seguro desemprego para quem for demitido e resgatar o FGTS.

O governo e a grande mídia tem falado muito sobre a reforma trabalhista, mas, do ponto de vista dos trabalhadores, o que existe mesmo é um desmonte. Confira!

Demissões em massa

As dispensas coletivas, também conhecidas como demissões em massa, não precisarão mais da concordância do sindicato, podendo ser feitas diretamente pela empresa.

A reforma trabalhista garante uma carta de alforria às empresas, permitindo que os patrões demitam a toque de caixa, acabando com garantias mínimas que a CLT proporcionava.

NOTA SINDVIÁRIOS

Nossa direção continuará atuante, impedindo que qualquer empresa realize esse tipo de ação com os trabalhadores.

Acordo Coletivo Perecível

 

Antes, atingido o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo), enquanto não houvesse novo acordo, a negociação antiga continuava valendo.

Agora, tudo que foi negociado no ACT do ano passado deixa de ser válido e o trabalhador não receberá os benefícios enquanto uma nova negociação aconteça.

Essa é mais uma maneira de pressionar que o acordo seja fechado de qualquer jeito. Imaginem que uma campanha salarial leve 6 meses de negociação e enquanto isso, você trabalhador, fique sem receber o ticket refeição, a cesta básica, o plano de saúde etc, enquanto a campanha salarial não termine.

Homologações pelo contador da empresa

Acabou a homologação do Termo de Rescisão pelo Sindicato ou Ministério Público. Vale, apenas, a assinatura firmada entre trabalhador e empregador.

Quantas vezes você foi despedido e a empresa te apresentou uma conta de rescisão, mas na realidade era outra? Quantos direitos foram substraídos dos trabalhadores para que, num possível acordo entre Tribunal de Justiça e Patrões, se chegasse a um valor menor do que o devido ao trabalhador. Sempre buscando uma “solução” amistosa e mais rápida? O que você acha que acontecerá em larga escala à partir de agora?

NOTA SINDVIÁRIOS

Em qualquer caso de rescisão de contrato, não deixe de procurar o seu sindicato.

Somos nós que estamos do lado do trabalhador.

Sem habilitação, justa causa

Foi criada uma nova hipótese para rescisão por justa causa (quando o trabalhador não recebe parte das verbas rescisórias).

Pela nova regra, os casos em que o empregado perder a habilitação profissional, que é requisito para exercer sua atividade, tais como médicos, advogados, agentes de trânsito ou motoristas, isso será motivo suficiente para a dispensa por justa causa.

Prêmios, Ajuda de Custo etc, fora da folha

Valores relativos a prêmios, importâncias pagas habitualmente sob o título de “ajuda de custo”, abonos, assim como os valores relativos à assistência médica ou odontológica, não integrarão o salário.

O que isso quer dizer? Boa parte do salário poderá ser pago por meio dessas modalidades sem incidir nas verbas do INSS e FGTS. Num momento que o mesmo governo discute mudanças no regime previdenciário, essa é uma medida que enfraquece o INSS, além de diminuir sua aposentadoria, diminui também a sua verba rescisória.

Grávidas e Lactantes trabalhando em locais insalubres

A nova lei determina apenas o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos considerados insalubres em grau máximo.

Se o local for mais ou menos insalubre, pode trabalhar à vontade, afinal de contas, para eles, ninguém morre ou sofre ficando doente de pouco em pouco.

E tem mais…

O período de dois intervalos para amamentar o filho de até seis meses, não existe mais.

Trabalhador Autônomo EXCLUSIVO

A lei cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador mas sem vínculo trabalhista.

O que a nova lei está criando? Uma forma de precarizar ainda mais o trabalho. Agora, pela nova regra, você fará um contrato jurídico para atender o patrão e ele fica isento de pagar todos os benefícios, como férias, 13° salário, rescisão contratual etc, é, definitivamente, o fim da CLT.

Fim da Contribuição SINDICAL

Um dos pontos que teve respaldo por grande parte da sociedade, foi o fim da contribuição sindical obrigatória.

A CUT e seus sindicatos filiados, inclusive o SINDVIÁRIOS, sempre foram favoráveis ao fim da contribuição sindical obrigatória, passando para um modelo de aprovação em assembleia, junto com o trabalhador, de forma transparente e democrática:

“A CUT tem uma posição histórica contra o imposto sindical, mas não somos irresponsáveis, queremos que seja criada uma nova contribuição, democrática, que seja discutida e aprovada em assembleia, para depois acabar com o imposto sindical”, afirmou Valeir Ertle, em outubro de 2015.

O fim da contribuição sindical em nada muda nossa postura, continuaremos firmes e fortes, lutando com os trabalhadores por melhores condições de trabalho e maior qualidade de vida, além, é claro, da defesa de todos os direitos.

Custas Advocatícias para quem perde o processo

FoiAgora é assim, quem perde a ação na justiça arca com os honorários advogatícios. O valor ficará entre 5 e 15% do valor em júdice.

A nova regra também vale para quem entra com ação pela Justiça Gratuita, que ficará com a obrigação “em suspenso” por até dois anos após a condenação.

Foi a maneira encontrada, por eles, de diminuir o número de trabalhadores que lutam pelos seus direitos.

Com a nova regra, teremos, cada vez mais patrões com super advogados, enquanto os trabalhadores, que têm menor poder aquisitivo, refém de um sistema que privilegia quem tem mais poder.

E tem mais…

O trabalhador também terá que pagar as custas de qualquer tipo de perícia.

Cria as Horas PRODUTIVAS

O empregador poderá pagar, apenas, pelo tempo em que o trabalhador estiver exercendo sua atividade laboral.

Troca de roupa, intervalo para utilização do banheiro, alimentação e deslocamento para a empresa não serão mais computados como jornada de trabalho.

E tem mais…

As horas extras poderão ser pagas através de folgas.

Assim, o trabalhador fará hora extra, mas poderá receber esse extra como hora normal e em forma de descanso.

Jornada de 14 horas DIÁRIAS

Fica estabelecida a possibilidade da jornada de trabalho de 14 horas diárias (12 horas + 2 horas extras).

Ainda que esteja estabelecida a obrigatoriedade de 36 horas de descanso após essa jornada, esse “direito” pode ser suprimido por acordo individual ou pelo próprio regime parcial de trabalho.

O empregador poderá, ainda, determinar banco de horas e remunerar o trabalhador em até 6 meses. Os acordos poderão ser celebrados de forma individual, não sendo obrigatório o seu registro por escrito.

Fim da privacidade e da Liberdade Individual

Com a lei, o trabalhador poderá ser monitorado pela empresa. Opiniões políticas ou contrárias a empresa poderá ser objeto de demissão por justa causa.

A empresa poderá, também, ter acesso à correspondência (eletrônica ou não) de seus funcionários enquanto estiverem em suas dependências.

Jornada excepcional

A empresa pode exigir do trabalhador uma jornada excepcional de trabalho em casos onde a empresa alegue que, supostamente, necessite terminar um serviço de forma urgente e poderá pagar multa em caso de não entregá-lo.

Tudo isso independente de acordo ou notificação ao Ministério do Trabalho.

E tem mais…

Cria o trabalho intermitente e não contratual, também chamado de BICO, sem qualquer direito que assista o trabalhador em caso de abuso da empresa.

Procure o seu sindicato!

Como vocês puderam ver, essa “reforma” trabalhista promovida pelo governo golpista, acerta em cheio o bolso e a qualidade de vida do trabalhador. Mudaram para pior, retrocendo nossas leis ao ano de 1939, quando Getúlio Vargas, através do Estado Novo, criou a Consolidação das Leis de Trabalho, conhecida como CLT.

Com a justificativa de modernização, esse governo entregou de bandeja todos os trabalhadores e, mais do que nunca, precisamos da união de todos, tornando os sindicatos mais fortes e lutando pelos, poucos, direitos que sobraram. Dúvidas? Procure o seu sindicato!

Associe-se!

SEDE SÃO PAULO
R. Jesuíno Pascoal, 51 – V. Buarque
Fone: (11) 3333-8363

SUBSEDE SANTOS
Av Dr. Bernadino de Campos, 145 – V. Belmiro
Fone: (13) 3221-3320

SUBSEDE CAMPINAS
R. Pe José de Quadros, 60 – Pq. Industrial
Fone: (19) 3273-8438