Acidente de trabalho, abertura de CAT e retorno ao trabalho com alta do INSS

O governo Bolsonaro ataca os direitos dos trabalhadores com a edição da MP 881/2019, desregulamentando ainda mais o trabalho e suprimindo direitos garantidos na CLT

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O governo Bolsonaro ataca  os direitos dos trabalhadores com a edição da MP 881/2019, desregulamentando ainda mais o trabalho e suprimindo direitos garantidos na CLT (Convenção das Leis do Trabalho).

“O país registra, de acordo com dados oficiais, uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 43 minutos, é inaceitável. Não se trata de uma questão econômica, mas sim de saúde pública”, frisa a presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a juíza Noemia Garcia Porto.

Diante deste cenário e das incertezas entendemos ser importante esclarecer e orientar aos trabalhadores do sistema viários como proceder em caso de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, bem como em caso de alta junto ao INSS  e retorno ao trabalho,  PARA RESGUARDAR OS  trabalhadores.

ACIDENTE DE TRABALHO

Se o trabalhador(a) sofre um acidente de trabalho nas dependências da empresa ele tem 2 (dois) anos para buscar em juízo uma reparação, inclusive a manutenção do convênio médico caso a causa seja por omissão ou negligência da empresa nas condições de segurança no trabalho.

ABERTURA DE CAT

Muitos trabalhadores têm reclamado que as empresas não abrem CAT em casos de doença ocupacional ou, mais recente, em casos de COVID.

Procurem o seu sindicato, imediatamente, para retirar um encaminhamento para levar nos CRST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) de suas cidades para abertura de CAT.

DOENÇA OCUPACIONAL

Em caso de doença ocupacional, o prazo  para entrar com uma ação começa a contar a partir da CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO, que costuma acontecer após anos da doença se instalar, desde que a doença seja em decorrência das condições de trabalho.

Nestes casos,  o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para garantir seus direitos, inclusive o convênio médico vitalício após o término do vínculo empregatício.

(…) o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”, a empresa deve suportar os ônus daí decorrentes.

Cabe ressaltar que o benefício previdenciário e a indenização decorrente de responsabilidade civil são institutos distintos, com finalidades diversas.

Mesmo o trabalhador tendo recebido da previdência social, este tem direito à reparação na esfera civil, devendo ficar atendo ao prazo de prescrição, após a ciência inequívoca da lesão, que é de dois anos.

O inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição da República prevê que o “seguro” contra acidentes do trabalho não exclui a indenização a que está o empregador obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

É o caso de tendinites, túnel do carpo e outras doenças relacionadas ao trabalho.

Afastamento junto ao INSS e retorno ao trabalho APTO COM RESTRIÇÃO

Quando o trabalhador se afasta pelo INSS, no retorno, caso o INSS  de alta APTO a voltar ao trabalho e  seu médico indique alguma restrição, mas com alta e,  a empresa não permitir o retorno, é obrigação da empresa PERMITIR O TRABALHADOR RETORNAR AO TRABALHO mesmo com restrição OU PAGAR O SALÁRIO DO TRABALHADOR.

Conforme previsão legal, a empresa tem que pagar o salário, caso não faça, procure seu sindicato para providências cabíveis.

Importante:  Caso a empresa não permita o retorno ao trabalho é obrigação do SESMET da empresa, através do médico do trabalho, preencher o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com a observação INAPTO.

Se a empresa não preencher o ASO corretamente, procure o sindicado com urgência para denunciar e para que sejam tomadas as providências cabíveis.

NA LUTA PELOS DIREITOS

As lutas dos trabalhadores estão inseridas em um contexto nacional, por isso dissemos Fora Bolsonaro, pela Democracia e Liberdade.

MANIFESTAÇÃO FORA BOLSONARO, 24 DE JUNHO DE 2021

Precisamos nos proteger, Bolsonaro governa com apoio do Congresso e a sua política do toma lá, dá cá.

Bolsonaro vem distribuindo verbas em seu orçamento secreto aos parlamentares e   aprovando reformas e MPs, tais ações são uma afronta à classe trabalhadora, atacando direito, privilegiando empresários, banqueiros, a bancada das armas,  os ruralistas, o agronegócio entre outros.

A péssima gestão do Governo Bolsonaro é agravada pela sua política negacionista, que contribuiu para o triste quadro no Brasil, com mais de 600 mil vítimas pelo COVID.

É, claramente, um governo antipopular e elitista, contra os trabalhadores e, por este motivo, está sendo duramente combatido pelos sindicatos e movimentos sociais, além dos partidos democráticos, de esquerda e progressistas, comprometidos com um futuro melhor para todos os brasileiros.

Precisamos mobilizar todos(as) os trabalhadores(as) para esta luta. Reconquistar os direitos perdidos. Há esperança, as eleições estão vindo e é preciso dar um basta nesta situação.

Editorial

Robson William Lorono
Diretor de Saúde SINDVIÁRIOS.

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