Pandemia: No dia 10 março de 2020, o SINDVIÁRIOS iniciou uma rodada de visitas às áreas, pois já tínhamos marcado uma assembleia para o dia 26 de março. As reuniões serviriam para, juntos, definirmos a pauta de reivindicações do momento, onde seriam discutidas todas as cláusulas do nosso ACT.
Confira no link: Assembleia de formação de pauta e reuniões setoriais > Sindviários (sindviarios.org.br)
Em uma semana depois, dia 17 de março, fomos obrigados a interromper as visitas às áreas devido ao estado de emergência decretado no país e, nesse momento, suspendemostambém nossa assembleia.
No período, solicitamos à empresa a criação de um comitê de crise com urgência, para junto das representações criarmos mecanismos de combate ao vírus e à pandemia.
Confira no link: Coronavírus exige ação imediata > Sindviários (sindviarios.org.br)
Passados mais dez dias, nossa direção já havia negociado com a empresa o remanejamento de pelo menos 70% dos trabalhadores para home office, ou, o seu afastamento por conta da idade. Naquele momento angustiante e repleto de incertezas, ninguém sabia o que estaria por vir, nem a duração da pandemia.
Confira no link: Os bens mais preciosos que temos são nossa família, saúde e vida! > Sindviários (sindviarios.org.br)
Foi a partir de 07 de abril que a direção da empresa, deixou de conversar com as representações e começou a tomar medidas unilaterais. Ainda que cumprindo a legislação, mas sem negociar alternativas para minimizar possíveis prejuízos, essa foi a primeira de uma série de ações de desrespeito com os trabalhadores.
Cliquem no link: Antecipação de Férias! > Sindviários (sindviarios.org.br)
É dever da direção do SINDVIÁRIOS mandarmos ofício à direção da empresa, solicitando o reconhecimento da nossa data base e que o nosso ACT fosse mantido até a negociação de outro, o que deveria ocorrer assim que pudéssemos voltar a realizar assembleias e, portanto, definir nossa pauta de reivindicações.
A empresa foi irredutível e disse que não assumiria nenhum compromisso e que estava seguindo diretrizes da JOF.
Não restou outra alternativa que não a entrada de ação judicial para garantia da data base e manutenção do nosso ACT.
É importante ressaltar, não entramos com ação para negociação do ACT, pois não podíamos realizar assembleias. Entramos com ação para manutenção e com retroatividade a maio de 2020 (garantir a data base significa garantir a retroatividade)
Confira no link: Data-Base CET São Paulo? > Sindviários (sindviarios.org.br)
Pouco tempo depois, 06 de maio, conseguimos uma liminar que garantia nossa Data-Base e a continuidade do nosso ACT até que se negociasse outro acordo ou que transite em julgado.
CET contra os trabalhadores
A partir da liminar conquistada em favor dos trabalhadores, a CET tenta derrubar a qualquer custo a ação realizada pelo SINDVIÁRIOS.
As tentativas da companhia foram em vão e a decisão levada à julgamento. No dia 15 de agosto divulgamos que o Pleno do Tribunal validou a liminar, julgando procedente nossa ação principal e, ainda, foram ao ponto mais importante, mantiveram a data-base e o nosso ACT até que tenhamos negociado um novo acordo ou julgado pelo Tribunal.
Obs: Destacamos acima que o tribunal julgou procedente nossa ação principal e isso servirá mais a frente quando falaremos sobre o recurso que o jurídico da CET entrou no TST em Brasília.
Confira o link: Briga jurídica entre CET-SP e SINDVIÁRIOS > Sindviários (sindviarios.org.br)
Inicia-se então o ano de 2021 e somente no dia 12 de abril houve o julgamento do nosso ACT, em Brasília. Apesar das seguidas decisões favoráveis em 1ª e 2ª instância, desta vez o TST atuou contra os trabalhadores. O direito não é uma ciência exata e cada juiz julga de acordo com seu entendimento ou pensando em favorecer o patrão.
Ganhamos a liminar, nossa ação principal teve julgamento favorável em São Paulocontudo, o TST simplesmente extinguiu o processo sob a alegação de que o SINDVIÁRIOS havia entrado com ação equivocada.
Cliquem o link: TST extinguiu nossa ação, mas ainda cabe recurso! > Sindviários (sindviarios.org.br)
Para ponderar
- A ação que foi julgada extinta pelo TST, foi a mesma ação que o Tribunal de São Paulo julgou procedente.
- Apesar de extinta a ação, não significa que nosso ACT foi extinto. Nossa ação visava manter o ACT vigente até a negociação de um novo acordo ou que transite em julgado.
- Estamos com canal de negociação do ACT com a empresa aberto. Já fizemos assembleia e iremos para negociação.
- O termo Transite em julgado significa que somente após passar por todos os recursos e instâncias jurídicas, um processo tem fim. Ainda temos como entrar com recursos, podemos inclusive, recorrer ao STF, a última instância de decisão.
- Advogados que não estão no processo não podem emitir parecer ou tese, sobre pena de denúncia na OAB, inclusive com possibilidade de perda do direito de advogar. Quando surgirem interpretações jurídicas de advogados alheios ao processo, denunciem.
Como podem observar e esperamos que todos tenham chegado até aqui, entendam, não perdemos nada e por todo momento fomos transparentes com os acontecimentos.
A direção do SINDVIÁRIOS não se cansa de avisar sobre os riscos da rádio peão e sugerimos a todos, sempre que surgir qualquer comentário ou teses nas redes sociais, que entre em contato imediatamente com um diretor. Encaminhe o link desta matéria para combatermos qualquer tipo de desinformação e fake news que possam surgir.
Em anexo está o nosso parecer jurídico com todo andamento e tramitação do ACT na justiça, onde constam todos os números dos processos para acompanhamento.
A direção do SINDVIÁRIOS valoriza o diálogo cristalino com toda a nossa categoria e tem atuado intensamente nas redes, informando sobre todas as ações para que trabalhadoras e trabalhadores estejam cientes dos detalhes de cada uma de nossas batalhas.
Gostou da matéria, compartilhe, comente e se restou alguma dúvida, solicite explicação do seu representante. Não incentive fake news, compartilhando comentários e teses de pessoas que não têm as informações corretas ou apenas querem causar confusão.