Em 2018, os Acordos Coletivos, terão força acima da lei, e serão fundamentais para garantir os direitos que foram retirados da CLT.
Por isso, temos que entender o que mudou e tudo que possa atingir os nossos trabalhadores.
Dessa maneira, realizaremos um seminário estadual com trabalhadores e trabalhadoras, em março de 2018, onde especialistas tirarão todas as nossas dúvidas e orientando quais cláusulas devemos incluir ou, ajustar, no nosso ACT.
Alguns exemplos que teremos que adequar ou mudar:
Intervalo: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de horas: A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e troca de uniforme: A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o trabalhador ou trabalhadora buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Demissão consensual: Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa sobre o FGTS.
Gestantes: As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico.
Homologações: Não são mais obrigatórias as homologações com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e emprego, podendo ser feita diretamente entre patrão e trabalhador ou trabalhadora.
Para lutarmos contra as reformas, precisamos de um sindicato forte, com uma direção experiente e com capacidade de discutir de igual para igual com o patrão.
Reno Ale, presidente SINDVIÁRIOS