A comunicação às trabalhadoras e trabalhadores de que a CET definiu por antecipar as férias, principalmente para todos que se encontram em condição de trabalho em suas residências, causou grande manifestação nas redes sociais. Em sua grande maioria questionamentos, dúvidas e insatisfações, por conta disso resolvemos esclarecer de forma coletiva o que segue:
1- Não existe ilegalidade quanto à antecipação de férias, diante de um cenário de reforma trabalhista, situação de calamidade pública e por estar descrito no direito do empregador na CLT;
2- As comunicações de férias, os créditos que serão feitos nas contas das trabalhadoras e trabalhadores segundo informações obtidas de forma não oficial, respeitarão os critérios assentados em nosso Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive os prazos para crédito e início do período de férias;
3- Todas e todos que receberem os comunicados de férias não terão opção, pois não lhes foram dadas nenhuma opção e isso não é ilegal;
4- Não sabemos como ocorreu essa decisão radical, por que não participamos dela, não participamos da discussão, não fomos consultados. Se tivéssemos participado teríamos buscado alternativas para diminuir os impactos às trabalhadoras e trabalhadores;
5- Os possíveis prejuízos causados para as trabalhadoras e trabalhadores quanto a despesas de pacotes de viagens e hospedagens já antecipados, caso não se consiga reaver é uma questão de Direito Individual, cabendo a cada indivíduo fazer seu próprio balanço. Caso entenda buscar o ressarcimento necessário, voltamos a afirmar ser uma questão de Direito Individual, por tanto caberá ajuizar tal Direito;
6- Em que pese a legalidade consideramos um profundo desrespeito à nossa categoria, pois em nenhum momento deixamos de buscar o diálogo, negociação e buscar consenso quanto as medidas a serem adotadas, sofremos os mesmos desgastes de situações que demoraram a serem resolvidas, por outro lado não deixamos o respeito de lado;
7- A todas e todos aqueles que se encontravam incomodados por estarem em condição de teletrabalho, com as férias fica oficializada a situação com a suspensão do Contrato de Trabalho;
8- Durante o período de gozo de Férias os contratos de trabalho ficam suspensos, ou seja, durante esse período não há condição de subordinação, porém as férias podem serem interrompidas pelo empregador, conforme legislação vigente, para que se possa retornar às atividades de trabalho;
9- Toda prescrição para as trabalhadoras e trabalhadores decidirem sobre questões trabalhistas são de cinco anos, a partir da data do passivo trabalhista efetivado;
10- O nosso jurídico estará à disposição para ser consultado pelos nossos sócios e sócias.
Esses 10 (dez) itens aqui considerados é um resumo de respostas dadas às perguntas e dúvidas que nos foram feitas.