A CET, valendo-se da MP 927, vai colocar em Regime de Banco de Horas 916 trabalhadoras e trabalhadores que voltaram de férias no dia 13 de maio último.
Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade ou com problemas de saúde, com doenças crônicas, que debilitam o sistema imunológico.
Lembrando que, a MP 927, foi editada e publicada em 22 de março de 2020, pelo Bolsonaro, e em 29 de abril, o STF considerou a MP constitucional, porém, considerou também, que a COVID-19 é doença laboral, portanto entra para o rol de acidente do trabalho.
Estas trabalhadoras e trabalhadores ficarão nesse regime, em Banco de Horas, pelo tempo que perdurar o Estado de Calamidade Pública definido pelo governo federal, estadual e municipal, por conta da pandemia da Covid-19. E, somente as autoridades governamentais, poderão decretar o fim do Estado de Calamidade Púbica. Por enquanto, o tempo ainda é indefinido.
Há um estado grande de descontentamento, revolta, angustia e ansiedade. Com toda razão, nós trabalhadoras e trabalhadores da CET, sabemos que a situação é de se revoltar, até porque os acordos para o regime de Banco de Horas serão individuais, conforme possibilidade jurídica.
Ainda assim, conseguimos abrir uma mesa de negociação entre SINDVIÁRIOS e direção da CET, para intermediar e minimizar os impactos ao conjunto das trabalhadoras e trabalhadores, além de definição de regras factíveis.
A direção do SINDVIÁRIOS, antes de tentar abrir qualquer negociação com a empresa, solicitou ao jurídico de nosso sindicato, uma análise sobre a possibilidade de algum remédio ou ação jurídica para o caso.
Todas as regras do acordo deverão ser publicitadas, de fácil compreensão e os deveres e direitos deverão estar no instrumento que institui o Banco de Horas.
Dando, assim, segurança para todas e todos, não havendo possibilidade, no futuro, de surpresas quanto ao estabelecido, bem como, estaremos anuindo cada acordo juntamente com cada trabalhadora e trabalhador.
Questionamentos
Estamos recebendo diversos questionamentos sobre a ausência de um Acordo de Banco de Hora em nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e se não seria a melhor forma de interpelar na Justiça do Trabalho.
No dia 06 de maio, conseguimos uma liminar garantindo a nossa Data-Base e a continuidade do nosso ACT até que se estabeleça outro acordo ou, que transite em julgado.
Não podemos acrescentar nada em nosso ACT até que tenhamos outro. A MP 927 independe de acordo anterior para Banco de Horas. Ela foi editada para este momento em que nos encontramos, Estado de Calamidade Pública.
Somos obrigados, infelizmente, a negociar com a empresa segundo o art. 14 da MP 927 do Governo Federal, se não negociarmos, a empresa pode implantar do jeito que quiser e com as regras que quiser, bastando somente “negociar” individualmente com trabalhadora ou trabalhador, isso tudo respaldada pelo art. 14 dessa nefasta MP 927.
A nossa direção não está se eximindo da responsabilidade. Todas as intervenções diretas e indiretas nos valemos para garantir o possível para nossa categoria.
ASSEMBLEIAS PROIBIDAS
Infelizmente não é permitido a consulta por meio de assembleia não é possível de ser feita, conforme alguns estão exigindo, por conta do momento que estamos vivendo.
A realidade é dura, mas é a atual conjuntura. Denuncias no MPT já foram feitas, conforme informado em notícias anteriores pelo SINDVIÁRIOS.
Estamos certos que nossa posição política, nossa estratégia e nosso bom senso trará os melhores resultados com o menor prejuízo para nossa categoria, que também está sentindo os efeitos dessa crise e a falta de sensibilidade dos nossos governantes.
Assim que possível publicaremos as regras do Banco de Horas.
Forte abraço,
Reno Ale
Presidente do SINDVIÁRIOS