Banco de Horas, negociação entre CET SP e SINDVIÁRIOS

Confira alguns itens já estabelecidos entre SINDVIÁRIOS e CET SP

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Desde o dia 11 de maio último estamos negociando os efeitos da MP 927 que institui o Regime de Banco de Horas sobre as trabalhadores e trabalhadores da CET São Paulo.

A mesa de negociação, está se dando ora presencial ora virtual, por conta de excepcionalidade do momento que estamos vivendo, bem como por se tratar de questão controversa e complexa, tanto para nós trabalhadores, como para a CET.

O tempo dispendido para essa discussão é exíguo, pois fomos surpreendidos quando comunicados pela CET e, não podemos deixar as trabalhadoras e trabalhadores no limbo, sem definição jurídica com o término do período de férias desses nossos colegas.

Por conta de tudo isso já exposto e muito debatido, vimos através dessa pontuar alguns itens já estabelecidos, restando ao jurídico do SINDVIÁRIOS e da CET-SP traduzirem em acordo:

1. O regime de Banco de Horas da MP 927 terá como data inicial 13/05/2020, com período de 30 dias e depois, será analisado a cada 15 dias, entre SINDVIÁRIOS e CET, já que o término do Estado de Calamidade Pública e Isolamento Social não está definido;

2. O limite diário da compensação mínimo será de 30 minutos e o limite máximo será de 02 horas. O que exceder 02 horas, caso ocorra a necessidade imperiosa operacional, será pago como horas extras;

3. A compensação será feita em dias de semana (segunda a sexta), de 30 minutos a 2 horas diárias, podendo ser tanto no início da jornada de trabalho, como no final da jornada de trabalho diariamente. Ficarão os dias de folga para realização de horas extras, e finais de semana de escala normal de trabalho o que ultrapassar a jornada será considerado também horas extras. Este sistema de compensação será adotado para os trabalhadores(as) que realizam 08 (oito) horas como os Agentes de Transporte, Agentes de Manutenção, Técnicos de Sinalização etc, como também, para os operacionais como os Agentes de Trânsito, só para citar alguns cargos;

4. Será considerado o contrato realidade de cada trabalhadora ou trabalhador das horas possíveis a serem trabalhadas no sistema de escala 6×1, 5×2, 6×1 e 5×2, para o pessoal operacional. Para a trabalhadora ou trabalhador que tem a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, serão considerados os dias úteis no período de aferição. E nesta regra, todos teriam um ganho de 20% (vinte por cento) das horas a serem computadas;

5. Caso, durante o regime de Banco de Horas, o trabalhador tenha alguma intercorrência ou problema de saúde, ou seja, passar no médico e tiver um atestado médico de 01 (um) até 14 (quatorze) dias de afastamento, isso não entrará no banco de horas, porque durante esse período, a trabalhadora ou trabalhador ficou com seu contrato de trabalho suspenso;

6. Os acordos serão individuais e deverão ser assinados pelo trabalhador, pela direção da CET e pelo SINDVIÁRIOS;

7. As trabalhadoras e trabalhadores em regime de Banco de Horas receberão o Salário Nominal integralmente;

8. Estas trabalhadoras e trabalhadores receberão, ainda, Vale Alimentação e Vale Refeição integralmente;

9. Ninguém é obrigado a aceitar os termos, contudo, o SINDVIÁRIOS não dará anuência a quem pertence ao grupo de risco e queira retornar ao trabalho, pois, quem tiver essa posição, está contrariando todas as orientações das autoridades de saúde, de âmbito internacional, nacional, estadual e municipal.

É bom lembrar que o grupo de risco é considerado por questão de idade e problemas de saúde crônicos, declarado pelos médicos que acompanham as trabalhadoras e trabalhadores.

Tudo na vida é uma questão de escolha e de bom senso, ou pela falta do bom senso.

Nosso compromisso é com a vida, com a saúde, com o emprego e renda das nossas trabalhadoras e trabalhadores.

Somente a luta CONSCIENTE muda a lei e o VOTO CONSCIENTE evita prejuízos sociais.

Reno Ale
Presidente do Sindviários