Briga jurídica entre CET-SP e SINDVIÁRIOS

A batalha no judiciário é intensa, mas estamos usando toda nossa experiência e capacidade do nosso corpo jurídico para defender os interesses dos trabalhadoras e trabalhadoras da CET

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Diante da resposta da CET que não tinha autorização da Prefeitura em reconhecer mais a nossa data-base e o nosso Acordo Coletivo de Trabalho, no final de abril de 2020, não tivemos alternativa e fomos obrigados a buscar na justiça do trabalho o reconhecimento para manter a segurança jurídica de toda nossa categoria aqui na CET em São Paulo.

Conquistamos uma liminar, em 06/05/20, que garantiu a data-base e Acordo Coletivo de Trabalho, até o fim do período da calamidade pública, para que possamos realizar nossa assembleia de formação de pauta de reivindicações e iniciarmos o processo negocial, ou ainda, se frustrada a negociação, um novo Acordo Coletivo de Trabalho transitado em julgado.

A Prefeitura, em conjunto com a CET, tentou cassar a liminar porém, foram derrotados durante as discussões da nossa cautelar. A nossa cautelar foi transformada em processo principal no TRT2 e a CET foi derrotada novamente, com apoio do parecer do Ministério Público do Trabalho – MPT ao nosso favor.

O egrégio TRT2, levou a julgamento no pleno dos Magistrados Desembargadores e, com apenas um voto contrário, logramos êxito mais uma vez.

A Prefeitura e a CET, rancorosas e inconformadas com o resultado, entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho – TST (em Brasília), onde aguardamos pauta de julgamento.

Briga pelo PPR, também no judiciário!

O PPR é parte integrante de nosso ACT e, no dia 28 de julho de 2020, a CET ingressou com Ação Cautelar Antecipada, solicitando uma Liminar para suspender a cláusula 3 do PPR, ou seja, mesmo antes do prazo final para o seu pagamento.

Essa posição rasteira, antes do prazo final para pagamento da primeira parcela do PPR, por parte da atual gestão, só nos foi informada por intimação do TRT2, porém, após termos dado entrada com Ação de Cumprimento do nosso Acordo Coletivo em 04/08/20, portanto depois de confirmado o descumprimento em relação ao pagamento da primeira parcela.

Hoje temos, portanto 02 (dois) processos tramitando na Justiça do Trabalho, o da CET que pede a suspensão do PPR e o nosso processo que pede o pronto pagamento por conta do descumprimento do nosso Acordo Coletivo de Trabalho em relação ao PPR.

O MPT já proferiu 03 (três) pareceres favoráveis à nossa causa nestes processos que estão em tramitação, sendo o último emitido no dia 13 de novembro.

Este parecer é em relação ao processo de autoria da CET, que pede a suspensão da cláusula 03 (três) do nosso ACT, justamente o nosso PPR.

A posição do MPT, mais uma vez, é clara em afirmar que a companhia não pode proceder desta forma.

A batalha no judiciário é intensa conforme demonstramos aqui, mas estamos usando toda nossa experiência e capacidade do nosso corpo jurídico para defender os interesses dos trabalhadoras e trabalhadoras da CET.

Estes são os fatos. Não acreditem em teorias da conspiração, nas rádios peões que, em geral, pela falta de conhecimento do todo provocam FAKE NEWS e desagregam toda categoria.

É preciso a coesão e unidade de nossa categoria. Todos nós precisamos dos benefícios, principalmente em tempo de pandemia, que assola nossa sociedade e vem prejudicando os orçamentos familiares.

A informação oficial de seus órgãos de representação é que tem validade, na hora que o calo aperta é o DR, o CRE, a CIPA e o SINDVIÁRIOS que lutam pelo bem de seus representados.

Reno Ale
Presidente do SINDVIÁRIOS

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