Na quinta-feira, 6 de julho, às 17h30, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras presentes aprovou a contraproposta realizada pela EMDEC, encerrando assim a nossa Campanha Salarial de 2023.
Confira como ficou:
- A partir de 1º de maio de 2023, reajustar em 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) os padrões salariais, percentual este correspondente à reposição inflacionária com base no IPC-FIPE apurado no período de maio de 2022 a abril de 2023;
- A partir de maio de 2023, reajustar em 11% (onze por cento) o auxílio-alimentação;
- A partir de maio de 2023, reajustar em 11% (onze por cento) o auxílio-refeição;
- Estabelecer o valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), representando 33,37% (trinta e três vírgula trinta e sete por cento) de aumento, para o Programa de Participação de Resultados – PPR, referente ao ciclo janeiro/2024 a dezembro/2024, a ser pago em 2 (duas) parcelas, a saber, em julho/2024 e em janeiro/2025, desde que atingidas as metas estabelecidas no referido normativo;
- Aos empregados ciclistas, aqueles designados pelas respectivas áreas, será pago mensalmente o adicional integral, no valor de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base;
- Estabelecer, a partir do dia 1º do mês subsequente à aprovação em assembleia, gratificação de 10% (dez por cento) do salário-base aos Oficiais de Manutenção do Departamento de Operação e Controle de Pátio que operarem empilhadeira no exercício de suas atividades, com a devida capacitação em curso de formalização/aperfeiçoamento específico para esse fim;
- Formalizar em ACT o percentual de 18,48% (dezoito vírgula quarenta e oito por cento) atribuído aos Agentes da Mobilidade Urbana lotados no Processo de Central de Monitoramento de Operações;
- Recarregar mensalmente o valor equivalente a 2 (dois) auxílios-alimentação, enquanto perdurar o afastamento, para os empregados em afastamento médico por doenças graves, aquelas previstas no rol de enfermidades que possibilitam o saque do FGTS;
- Custear integralmente o convênio médico, enquanto perdurar o afastamento, para os empregados e dependentes em caso de afastamento previdenciário por auxílio-doença, acidente de trabalho ou doença profissional, considerando para o custeio os meses em que o afastamento do empregado durar a totalidade dos dias do respectivo mês;
- Não descontar os valores referentes à última recarga mensal já efetuada dos auxílios-refeição e alimentação no cálculo da rescisão em caso de morte;
- Estender a licença por luto de até 5 (cinco) dias de trabalho em caso de falecimento de madrasta, padrasto, enteado(a) e conceder até 1 (um) dia de trabalho no caso de falecimento de tio(a) e cunhado(a), mediante a devida comprovação documental de parentesco;
- Conceder 1 (um) dia de abono ao ano, a ser previamente acordado com o gestor responsável, de modo a não prejudicar o andamento das atividades da área;
- Prever no próximo contrato de plano de saúde a realização de pesquisa de satisfação;
- Possibilitar a alteração do carregamento diferenciado dos auxílios-refeição e alimentação 2 (duas) vezes ao ano, em fevereiro e agosto;
- Alterar o Comunicado do presidente 039/2022, permitindo que a flexibilidade de horário de entrada passe a ser das 07h30 às 09h30 e o horário de saída passe a ser das 16h30 às 18h30, mantendo as demais condições, passando a vigorar a partir da publicação do novo Comunicado;
- Providenciar e manter aberto credenciamento para o desconto em instituições de ensino fundamental, médio e universitário para empregados e dependentes;
- Providenciar e manter aberto credenciamento para desconto em academias;
- Estudar a possibilidade de bermuda como uniforme para os AMUs no processo licitatório;
- Formalizar na redação do ACT a implementação de ações de combate ao assédio moral e sexual, já abordadas pela empresa, bem como a existência de canal de denúncias;
- Formalizar na redação do ACT a manutenção de espaço adequado para atendimento do Serviço Social aos Empregados, com proteção acústica para garantir a privacidade no atendimento;
- Aumentar para 3 (três) a quantidade de membros sindicais liberados para o SINDVIÁRIOS, em tempo integral, sem prejuízo de salários e demais vantagens;
- Criar grupo de estudo para Previdência Privada;
- Criar grupo de estudo para avaliação de necessidade e viabilidade para concessão de auxílio-creche para pais empregados;
- Criar grupo de estudo para auxílio combustível para empregados que trabalham durante a madrugada;
- Criar grupo de estudo para analisar a viabilidade e legalidade do pagamento de multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS ou alternativas em caso de desligamento por morte e por aposentadoria compulsória, pautada na EC 103/2019.
Os créditos referentes às diferenças de VR e VA serão creditados até o final do mês, no próximo carregamento. As demais diferenças salariais, férias, horas extras, entre outras, serão pagas junto com o pagamento no dia 28/07.