CET SANTOS: ACT Encerrado

Além do reajuste salarial, categoria avança em férias podendo ser divididas em duas partes iguais e licença paternidade de 20 dias

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Todos têm acompanhado a situação política e econômica do país, nossa categoria estava ciente que teríamos uma campanha salarial dificílima.

Nossa direção analisou diversos acordos coletivos fechados e categorias como os metroviários e condutores de diversas cidades, e principalmente, os servidores de Santos (que fizeram 42 dias de greve e nada conquistaram em termos de índices ou retroatividade do salário) e percebemos que os patrões junto com o governo estão achatando os salários de todos os trabalhadores.

No ACT desse ano, os trabalhadores fizeram duas contrapropostas na penúltima assembleia, levamos para mesa de negociação e a proposta acatada pela empresa foi discutida e votada em nossa última assembleia.

Isso só foi possível após muito diálogo com nossa categoria e muita luta da direção do Sindviários nas mesas de negociação.

Não podemos deixar de destacar que o nosso ACT estava todo aberto e não só conseguimos manter todos as cláusulas sociais, como ampliamos direitos, como a possibilidade de divisão das férias em duas (02) partes iguais e a licença paternidade que foi ampliada para 20 dias, atendendo assim aos anseios da categoria.

Nossa principal luta a partir de agora  será contra a execução da lei da reforma trabalhista e na ameaça crescente de perdas de direitos dos trabalhadores. Confira como ficou:

• Reajuste salarial 3,99%

• Crédito adicional de R$ 770 divididos em dois pagamentos, sendo: R$ 350 em 15 de setembro/17 e R$ 420 em 15 de janeiro/18, referente ao retroativo dos sálarios e serão depositados no Vale Refeição

• Auxílio refeição 3,99% retroativo a maio

• Cartão alimentação 3,99% retroativo a maio

• Auxílio funerário 3,99% retroativo a maio

• Auxílio deficiente 3,99% retroativo a maio

• Auxílio odontológico 3,99% retroativo a maio

• Auxílio creche 3,99% retroativo a maio

• Seguro de vida 3,99%

• PPR 3,99%

• Adicional por tempo de serviço 3,99%

• Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente.