CET-SP: MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA DTE!

No dia 18 de outubro de 2016, os desembargadores do Tribunal, rejeitaram por decisão unânime os argumentos da CET-SP, e mantiveram a sentença da primeira instância.

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Em 2013 o Sindviários entrou reclamação trabalhista por substituição processual, ou seja, em nome dos trabalhadores e trabalhadoras do DTE – Departamento de transportes Especiais que tramita na 33ª Vara do Trabalho da São Paulo contra a CET-SP, solicitando o pagamento de adicional de periculosidade daqueles que se ativam na fiscalização de produtos perigosos.

Houve a vitória em primeira instância, reconhecendo o direito ao adicional de 30% de periculosidade. Mas como é de costume, a Companhia, recorreu da decisão junto ao TRT – Tribunal Regional de São Paulo.

No dia 18 de outubro de 2016, os desembargadores do Tribunal, rejeitaram por decisão unânime os argumentos da CET-SP, e mantiveram a sentença da primeira instância.

Hoje, oficialmente foi publicada essa decisão no Diário Oficial da Justiça.

É importante ressaltar, que ainda cabe Recurso dessa decisão ao próprio TRT, o prazo já está correndo, vamos aguardar!

Serviço:

Publicação:   sexta-feira, 28 de outubro de 2016.
Arquivo: 1
Publicação: 2166
T.R.T. 00025547020135020033 RO 33ª VT de São Paulo. EDITAL Nº 0005492/2016 – INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/CERTIDÕES – TURMA 13. AC. 20160842900 NOVO REL. FERNANDO SAMPAIO – Companhia de Engenharia de Trafego – CET X SINDVIÁRIOS SIND TR S O S F M P V U E SP . POR VU NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE .”