CET SP: Oposição à Contribuição Assistencial / 2017

Lembramos que os associados/as estão dispensados da oposição, pois as mensalidades equivalentes ao assistencial serão isentadas

252

A direção do Sindviários, conforme acordo com a CET-SP e a Curadoria dos Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, receberá oposição à contribuição assistencial de 2017, de segunda a sexta-feira, entre os dias 11 a 20 de setembro de 2017, das 9 às 17h, em sua sede, na Rua Jesuíno Pascoal, 51, São Paulo, SP.

Como se sabe, a contribuição assistencial destina-se a fortalecer a entidade na grande luta que é a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, perícias e ações jurídicas para toda a categoria.

O desconto será de 4% do salário nominal, dividido em 4 parcelas de 1% durante 4 meses subsequentes à assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho e o valor da parcela fica limitado ao teto de R$ 50,00.

Solicitamos que você não se oponha ao desconto, mas, se você optar pela oposição, deverá comparecer na sede do SINDVIÁRIOS e entregar a “Oposição à Contribuição Assistencial” escrita à mão e em duas vias, conforme modelo abaixo.

Lembramos que os associados/as estão dispensados da oposição, pois as mensalidades equivalentes ao assistencial serão isentadas.

 

Carta Modelo:

Oposição à Contribuição Assistencial:
Eu, (nome), (nacionalidade), (profissão), portador da cédula de identidade (RG), (CPF), residente e domiciliado à (endereço), em consonância com o acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção, Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo – SINDVIÁRIOS e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, junto à Curadoria dos Interesses Difusos e Coletivos do Ministério Público do Trabalho da segunda região, venho por meio da presente opor-me ao desconto da Contribuição Assistencial referente ao Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2017.
Declaro ser verdade, dato e assino a presente declaração que faço em duas vias, de próprio punho, conforme determinação expressa do Ministério Público do Trabalho da segunda região.
São Paulo, (dia) de (mês) de 2017.
(Nome)
(Reg/CET)
(U.O)
(Assinatura)