O Juiz, após analisar as razões que foram apresentadas na ação cautelar e sobre as quais se fundou o pedido de expedição de medida liminar para impedir que a CET promova a alteração no modelo do PAMO que se encontra em vigor, entendeu que a questão de fato levantada no processo (mérito da ação) se prende a um fato futuro, que ainda não pode ser considerado como realidade efetiva, não possibilitando que a justiça profira, neste momento, qualquer decisão que se antecipe a contemporaneidade (atualidade) do fato.
Com base neste entendimento o juiz decidiu por arquivar a ação sem julgamento do mérito.
Na forma como a sentença foi proferida, vale dizer: sem julgamento do mérito, a decisão do juiz não impôs nenhum prejuízo para os trabalhadores porque o sindicato poderá distribuir uma nova ação cautelar, pelo mesmo motivo, no momento em que a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho referente ao PAMO for, efetivamente, violada pela CET.
Estamos acompanhando todo o processo jurídico e as possíveis atitudes da Prefeitura, JOF e direção da CET. A partir do dia 10 de junho, estaremos em reuniões nas áreas, conversando com os trabalhadores e trabalhadoras para, juntos, discutirmos nossas ações futuras.
Sabemos que o PAMO é nosso maior benefício, aquele que, apesar do sucateamento, ainda nos atende melhor que qualquer plano de saúde privado, principalmente quando, usamos aquela fatídica tabela proposta pela prefeitura.
Participem das reuniões, opinem, deixe sua contribuição. Juntos somos mais fortes!