CIPA

No 1º capítulo de nossas matérias especiais sobre as representações, conheça a CIPA

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A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) normalmente é confundida pelos trabalhadores como uma representação, contudo ela é uma comissão paritária com membros eleitos entre os trabalhadores e membros indicados pela empresa. Ela tem como papel principal a prevenção de acidentes e doenças causadas pelo trabalho!

A CIPA é regulamentada pela norma regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com alterações recentes que podem ser lidas na íntegra, clicando aqui!

Atribuições

– Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela empresa;

– Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;

Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

– Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

– Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

– Requisitar à empresa as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela empresa, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

– Propor ao SESMT, quando houver, ou à empresa, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

– Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Atualmente, por força de Cláusula de Acordo Coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o SINDVIÁRIOS, a CIPA conta com 30 representantes titulares e suplentes (eleitos e indicados), sendo ainda dividida em CIPA Operação e CIPA Administrativa.

Vale o destaque que recentemente, outra conquista garantida em nosso ACT é que em um mandato de 02 anos, os eleitos têm a presidência alternada, ou seja, 01 ano o presidente será definido dentre os trabalhadores eleitos e 01 ano o presidente será definido dentre os trabalhadores indicados pela empresa.

Assim, toda demanda referente a segurança e saúde do trabalhador, deve ser encaminhada inicialmente aos cipeiros de sua área ou diretamente a CIPA, da qual os trabalhadores podem obter informações através do site da CIPA, clicando aqui!

No próximo capitulo, falaremos sobre o Conselho de Representantes dos Empregados – CRE.

Restou alguma dúvida? Clique aqui e fale diretamente no WhatsApp do SINDVIÁRIOS!

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