A direção do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO, SINALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO VIÁRIO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDVIÁRIOS, e a JUNTA ELEITORAL constituída para coordenar os trabalhos eleitorais, mediante os considerandos abaixo estabelecem e outorgam a saber:
Considerando a edição das MPs e decretos do Governo Federal, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) no âmbito das relações de trabalho;
Considerando que o surto da pandemia por “COVID-19” e o avanço da variante ômicron no Brasil em escala geométrica, sendo necessário medidas restritivas à população;
Considerando o avanço da variante ômicron e a epidemia de gripe ( influenza), e as recomendações de cautela neste momento de incertezas, para preservação de vidas;
Considerando a intepretação extensiva da lei nº 14.010/20, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19;
Considerando o processo eleitoral sindical obrigatório que será realizado no dia 2,3 e 4 de fevereiro 2021, conforme edital publicado em jornal e nos meios de comunicação da entidade sindical;
Considerando que os sindicalizados devem exercer seu direito, em pleno acordo com as normas de segurança e saúde, evitando aglomerações, sem abrir mão da representação no âmbito coletivo;
Considerando a existência de Sistemas de votação online (plataformas) que possibilitam as instituições criarem espaços públicos virtuais consolidados, nos quais a participação dos trabalhadores nas deliberações coletivas é garantida por meio seguro do voto eletrônico;
RESOLVEM, por medida excepcional e emergencial em razão da pandemia da COVID-19, realizar o processo eleitoral dos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2022, através de plataforma digital, que garantirá a participação dos filiados de forma plena, com o devido sigilo do voto, com privacidade, transparência e auditabilidade do pleito sindical.
- O sistema será 100%( cem por cento) online de votação otimizado para dispositivos móveis ( celulares, tablets, computadores);
- Servidor seguro: o sistema contratado se Utiliza de servidor seguro hospedado na Amazon usando Servidor dedicado EC2 – AWS uso exclusivo da aplicação, proxy reverso NGINX e Servidor de banco de dados Dedicado a aplicação (com logs ativos para eventual auditoria) administrado pela empresa BSYS- DIGITAL ;
- O eleitor acessará o link no site do SINDIVIARIO, ou enviado para seu e-mail ou, ainda, por celular, e será redirecionado para o servidor seguro onde toda sua interação será monitorada e registrada, garantindo total sigilo no ato de votação;
- Comprovante de votação: Todos os eleitores receberão comprovantes de sua participação no pleito assim que seu voto é confirmado. O eleitor também receberá o comprovante via e-mail e poderá imprimi-lo;
- Plataforma administrativa: O sistema de votação é programado para abertura e encerramento da votação, ele só permite a votação dentro do período estipulado. Somente após o encerramento do período será possível saber o resultado da votação;
- Votação única: o sistema NÃO PERMITIRÁ que o eleitor vote em duplicidade;
- Inicio e término da votação on line: o acesso ao site para votação eletrônica (vote.sindviarios.org.br) será liberado a 00:00, do dia 02/02/2022 e fechado às 17:00, do dia 04/02/2022.
Mais informações sobre o processo eleitoral on line será disponibilizado pela entidade sindical através dos seus instrumentos de comunicação.
São Paulo, 15/01/2022.
Reno Ale – Presidente SINDVIARIOS