É obrigatório a todas as trabalhadoras e trabalhadores com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, realizar a declaração do imposto de renda 2021.
Também é obrigado a declarar aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00.
Ao fazer a declaração é obrigatório informar o número de inscrição do CPF de dependentes relacionados na declaração (de qualquer idade), nascidos até 31/12/2020.
O limite anual de dedução de despesas com educação é de 3.561,50. Trazer informe de rendimento da instituição de ensino. Veja abaixo os documentos necessários.
• Caso não tenha feito a última declaração no SINDVIÁRIOS, trazer cópia da declaração de 2020; Informe de rendimentos recebido das fontes pagadoras (CET – INSS – outras);
• Informe de rendimentos financeiros recebidos pelos Bancos e Cooperativa (Copercred);
• Recibos/Carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (É necessário o nome da instituição e CNPJ);
• Recibos de aluguéis recebidos;
• Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos dentistas, etc);
• Nomes e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas, exames laboratoriais, etc);
• Nome e CPF de todos os dependentes (R$ 2.275,08 por dependente)
• Nome, data de nascimento e CPF de ex-cônjuge e filhos, para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
• Escrituras ou compromissos de compra e/ou imóveis, terrenos adquiridos, vendidos em 2020;
• Documento de compra e/ou venda de veículos em 2020 (marca, modelo, placa, Renavam, nome e CPF/CNPJ do comprador/ vendedor);
• Dados do imóvel: Endereço, Nº do IPTU, data de aquisição, valor da compra, área total do imóvel, registro no cartório, matrícula do imóvel, nome do cartório