Trabalhadora e trabalhador, se você recebeu:
Rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
É obrigatório a declaração do imposto de renda 2018. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 8 (oito) anos ou mais, completados até 31/12/2017. O limite anual de dedução de
despesas com educação é de R$ 3.561,50. Trazer informe de rendimento da instituição de ensino. Veja abaixo os documentos necessários:
Caso não tenha feito a última declaração no sindicato, trazer cópia da declaração de 2017;Informe de rendimentos recebido das fontes pagadoras (CET – INSS – outras);
Informe de rendimentos financeiros recebidos pelos Bancos e Cooperativa (Copercredi);
Recibos/Carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome da instituição e CNPJ;)
Recibos de aluguéis recebidos;
Nome e CPF dos beneficários de despesas com saúde (médicos, dentistas, etc.);
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos à pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas, exames laboratoriais etc.);
Nome e CPF dos dependentes (a partir dos 12 anos);
Nome, data de nascimento e CPF de ex-cônjuges e filhos, para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos adquiridos, vendidos em 2017;
Documento de compra e/ou venda de veículos em 2017 (marca, modelo, placa, nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor).
Calendário
Atendimento: Terças e Quintas, das 10 às 12h e das 13 às 17h30
Março: dias 06, 08, 13, 15, 20, 22, 27 e 29;
Abril: dias 03, 05, 10, 12, 17, 19, 24 e 26.