DR – Diretoria de Representação

No 3º capítulo de nossas matérias especiais sobre as representações, falaremos sobre a DR

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A Diretoria de Representação (mais conhecida como DR) e o conselho administrativo dos empregados, passou a existir na gestão da prefeita Luiza Erundina instituído através da Lei nº 10.731/89. A criação do cargo criou a possibilidade de trabalhadoras e trabalhadores ascenderem a estes cargos e participarem efetivamente das decisões da direção e conselho administrativo da empresa.

Tanto a DR como o conselho têm direito a voz e voto nas decisões da empresa e possuem a missão de potencializar as demandas dos trabalhadores, tendo como principal ação promover o melhor entendimento entre a gestão da Companhia e os interesses dos empregados, visando sempre a melhoria da qualidade de vida e condições de trabalho.

Abaixo, vocês podem conferir quais são as funções dos cargos que ocupam.

Cabe ao colegiado da Diretoria e ao Diretor de representação:

Art. 12. Compete aos Diretores a prática de todos os atos necessários para assegurar o
funcionamento regular da CET, especificamente:

I. Gerenciar as atividades sociais, negócios e operações do CET, zelando pela
observância da lei, do Estatuto e pelo cumprimento das decisões tomadas nas
Assembleias Gerais, nas reuniões do Conselho de Administração e nas suas
próprias reuniões;

II. Divulgar a CET e suas atividades;
III. Definir as políticas operacionais da CET;
IV. Autorizar a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração, doação e gravame de bens imóveis, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração;
V. Promover, contratar e superintender estudos e projetos bem como autorizar contratos e serviços técnicos;
VI. Deliberar sobre a constituição de procuradores, definindo-lhes os poderes;
VII. Estabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
VIII. Aprovar a realização de negócios jurídicos com valor inferior ao correspondente a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
IX. Elaborar e submeter à apreciação ou aprovação do Conselho de Administração:
a) proposta de planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo
atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5
(cinco) anos, as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de
desempenho;
b) proposta de plano de negócios para o exercício anual seguinte, com indicação dos
respectivos projetos e assunção de metas específicas;
c) plano de negócios projetado para o próximo biênio;
d) avaliação do resultado de desempenho das atividades da CET, com especificação
das metas atingidas e como elas se relacionam ao plano de negócios e à estratégia
de longo prazo da CET;
e) relatório da administração, acompanhada do balanço patrimonial e demais
demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, com o parecer dos
Auditores independentes e a proposta de destinação do resultado do exercício;
f) proposta de orçamentos de dispêndios e investimentos anuais e plurianuais, com
indicação das fontes e aplicações dos recursos;
g) propostas financeiras relativas a investimentos, financiamentos e demais operações
de créditos;
h) proposta de normas para aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração,
doação e gravame de bens imóveis;
i) planos de carreiras e o Código de Conduta e Integridade aplicável aos empregados
e administradores;
j) propostas de política de pessoal que seja estruturante ou implique aumento de
despesas ou custos, incluindo, mas não se limitando a: estrutura organizacional
básica da CET, negociação coletiva de dissídio e benefícios, abertura de concurso
público e homologação de planos de carreira.

X. Executar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração.
XI. Desde que observadas às disposições do artigo 17, inciso XIV e do artigo 21, inciso I, alínea “j”, do Estatuto Social:

a) aprovar os atos de admissão, promoção, designação, licenças, transferências,
remoções, e dispensas de empregados, bem como a aplicação de penalidades
disciplinares;
b) aprovar os atos de concessão de aumento de salários e atribuição de gratificações,
abonos ou auxílios;
c) aprovar os atos de autorização para a de contratação de trabalhadores temporários e estagiários;

XII. aprovar a forma e critérios de movimentação de recursos da CET;
XIII. a realização de negócios jurídicos com valor superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
XIV. aprovar os atos de delegação de competência das atribuições previstas nos incisos XI e XII deste Regulamento.

DOS DEVERES DO DIRETOR

Art. 13. É dever de todo Diretor, além daqueles previstos em Lei e dos que a
regulamentação aplicável e o Estatuto Social lhe impuserem:

I. Comparecer às reuniões da Diretoria previamente preparado, com o exame dos documentos postos à disposição e delas participar ativa e diligentemente;
II. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação da CET a que tiver acesso em razão do exercício do cargo, bem como exigir o mesmo tratamento sigiloso dos profissionais que lhe prestem assessoria, utilizando-a somente para o exercício de suas funções de Diretor, sob pena de responder pelo ato que contribuir para sua indevida divulgação;
III. Declarar, previamente à deliberação, que, por qualquer motivo, tem interesse particular ou conflitante com o da CET quanto à determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto; e
IV. Zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa pela CET.

Cabe ao CONSAD e ao conselheiro administrativo eleito:

I – Aprovar e acompanhar o planejamento estratégico da Companhia;
II – Determinar a política empresarial da Companhia;
III – fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, assegurando o
funcionamento eficiente e a sua expansão econômica;
IV – Eleger e destituir os diretores da Companhia e fixar-lhes as competências;
V – Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração e sobre quaisquer outros atos de competência da Diretoria, de acordo
com o fixado neste Estatuto e na lei;
VI – Convocar assembleia geral quando a lei determinar ou quando julgar conveniente;
VII – Manifestar-se sobre o relatório da Administração, as demonstrações financeiras e
sobre a proposta de destinação dos lucros a serem apresentados à assembléia
geral;
VIII – Aprovar o orçamento empresarial da Companhia, bem como suas alterações, ouvido o Diretor Presidente;
IX – Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais de investimentos;
X – Analisar e aprovar propostas financeiras relativas a investimentos, financiamentos e demais operações de crédito;
XI – Deliberar, sobre a emissão de ações e bônus de subscrição da Companhia;
XII – Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XIII – Apreciar e aprovar as normas para aquisição, alienação, arrendamento, cessão, oneração, doação e gravame de bens imóveis;
XIV – Escolher e destituir os auditores independentes;
XV – Definir o limite de despesas de pessoal com salários, vantagens, benefícios e encargos, bem como definir a política de benefícios de pessoal e homologar planos de carreiras aprovados pela Diretoria;
XVI – Deliberar, decidindo, sobre todo e qualquer assunto que lhe seja apresentado pela Diretoria, por intermédio do Diretor Presidente;
XVII – Resolver os casos omissos que não forem de competência da Assembleia Geral ou da Diretoria.

Você pode acessar site e redes sociais da DR, clicando aqui.

Em nosso próximo capítulo da série, falaremos sobre o SINDVIÁRIOS.
Restou alguma dúvida, clique aqui e fale com o SINDVIÁRIOS.

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