Edital SINDVIÁRIOS – Eleições

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Pelo presente edital, o presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE OPERAÇÃO, SINALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO VIÁRIO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SINDVIÁRIOS, com sede na Rua Jesuíno Pascoal nº 51, Vila Buarque, São Paulo, CEP: 01224-050, SP, nos termos do artigo 71 e seguintes do Estatuto Social c/c os artigos 1º, 2º e 6º do Regimento Eleitoral, convoca todos os filiados, no pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações, a participarem das eleições sindicais para eleger a Diretoria Executiva, Diretoria de Base e Conselho Fiscal, titulares e suplentes, e Representantes junto à Federação, para quadriênio 2022/2026,  que serão realizadas nos dias 02, 03 e 04 de fevereiro de 2022, em primeiro escrutínio, ou dias 9,10 e 11 de fevereiro de 2022, em caso de segundo escrutínio(art. 48º regimento eleitoral), ou ainda, nos dias 16,17 e 18 de fevereiro de 2022, em caso de terceiro escrutínio (art. 48, 1º do regimento eleitoral), podendo, ainda,  em caso de empate, ser realizada no dia 14, 15 e 16 de março de 2022(art.6º, letra “d” c/c art 54º ).

O horário de votação iniciará às 22h do dia 02 de fevereiro 2022 e encerrando-se os trabalhos às 17h do dia 04 de fevereiro de 2022.

Os votos serão coletados nas sedes e subsede da entidade sindical, bem como nos locais de trabalho, cujos horários de coleta de votos das urnas fixas e itinerantes serão definidas pela Junta Eleitoral em conformidade com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31 c/c o artigo 38, todos do Regimento Eleitoral. Tendo em vista a pandemia do Coronavírus (COVID-19), e as novas variantes que possam inviabilizar as eleições presenciais, poderão as eleições serem realizadas por meios de plataformas eletrônicas de votação(digital) pela internet, seguindo todos os critérios de segurança e auditabilidade, de modo que garanta o sigilo e integridade do voto, e a participação da totalidade da categoria, devendo este modelo ser decidido pela Direção do Sindicato e pela Junta Eleitoral a sua viabilidade e procedimentos.

O prazo para a inscrição de chapas concorrentes é de 05(cinco) dias corridos, contados a partir desta publicação. O prazo para impugnação de candidatura será de 2( dois) dias após a publicação das chapas inscritas.

O expediente da Secretaria do Sindicato, localizada na sede da entidade, sito na Rua Jesuíno Pascoal nº 51, Vila Buarque, São Paulo, CEP: 01224-050, SP, permanecerá aberta das 9h00 (nove) às 17h00 (dezessete horas) para informações e fornecimento dos modelos oficiais e obrigatórios das fichas de qualificação e requerimento de inscrição, devendo as fichas de qualificação dos candidatos virem acompanhadas dos documentos comprobatórios previstos no artigo 10º do Regimento Eleitoral, em 2 vias, informando, ainda, o número do PIS, exigência esta do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE.

São Paulo, 14 de dezembro de 2021
Reno Ale – Presidente.

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