EMDEC CAMPINAS:Assembleia define itens de nosso ACT 2019/2021

Os itens para negociação com a empresa foram definidos, reunião com Emdec deve ocorrer em breve

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Ocorreu no último dia 15 de março, a Assembleia dos Trabalhadores da Emdec, o encontro definiu a pauta que vai compor o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021.

Os Itens aprovados em assembleia são os seguintes: 

• Reajuste Salarial 5,73%;

• Abono de 6,23% a ser incorporado nos salários referente as diferenças do aumento de receita e as despesas dos anos de 2017 e 2018;

• Gratificação de atividade externa para todos os trabalhadores que trabalham em campo de 15%;

• Empresa pagar as horas feitas até o dia 15 no pagamento do final do mês, mesma regra para os VR de hora extra;

• Adicional noturno, passar de 25% para 30%;

• Continuar a pagar o adicional noturno, quando a jornada passar das 05:00 da manhã;

• Pagar o adicional de 30% de periculosidade para os ciclistas habituais integralmente;

• PPR elevar o valor para R$ 1.500,00;

• Auxílio alimentação, reajustar para R$523,67, e fornecer um vale alimentação de R$ 523,67 em dezembro, a título de cesta de natal, com carregamento dos créditos no dia 20/12;

• Aumentar de 12 para 36 meses a concessão do auxílio alimentação , para quem estiver afastado pelo INSS por auxílio doença;

• Auxílio refeição reajustar para R$ 928,28 = 23x de R$ 40,36;

• Complementação do auxílio previdenciário, passar dos atuais 60% para 100%;

• Auxílio creche, ampliar para os pais e avós que tem a guarda judicial do neto(a);

• Credenciar instituições financeiras para disponibilizar aos trabalhadores, plano de previdência privada com débito em folha de pagamento;

• Disponibilizar ao trabalhador recurso financeiro em casos emergenciais;

• Elevar o valor do convênio papelaria com desconto em folha de pagamento para R$ 370,00;

• Elevar o valor do convênio farmácia com desconto em folha de pagamento para R$ 428,00

• A empresa custear 50% do plano odontológico do SINDVIÁRIOS, dos empregados e dependentes;

• Vale transporte, reduzir de 3% para 1% a porcentagem de desconto do trabalhador;

• Fornecer vale combustível para os trabalhadores que usam veículos automotores par ir trabalhar, no valor equivalente a duas passagens de ônibus da Cidade de Campinas por dia de trabalho, com desconto de 1% do salário base;

• Vale cultura em cartão no valor de R$ 70,00;

• Incorporar a gratificação de função, quando o trabalhador for retirado do cargo conforme a regra: 3 anos completos na função incorporação de 30%;  4 anos 40%;  5 anos 50%;  6 anos 60%;  7 anos 70%;  8 anos 80%;  9 anos 90%, 10 anos 100%;

• Disponibilizar aos trabalhadores, uniforme de verão, e permitir o uso de bermudas para os trabalhadores que fazem uso de roupas próprias para trabalhar;

• Dar atendimento e suporte jurídico em ocorrências durante o exercício da atividade fora do horário comercial, feriados e finais de semana;

• Fazer a revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários em conjunto com o SINDVIÁRIOS;

• Instalar bicicletário com armários nas dependências da empresa para atender aos empregados;

• Flexibilizar o horário de almoço quando for necessário ao trabalhador de 30 minutos até 2 horas; 

• compensação das horas dos pontos facultativos antes ou após a jornada de trabalho sem limites mínimos diários, podendo ser compensados os pontos facultativos antecipadamente;

• Em situação comprovada de problemas de saúde com cônjuge/companheiro(a), pais, filhos, ou pessoa que viva sob a sua dependência econômica, que exija o acompanhamento do empregado, as faltas ao trabalho poderão ser abonadas sem limites de dias ou horas;

• Direito a 6 faltas anuais abonadas, podendo as mesma serem usadas para compensar os pontos facultativos;

• Direito a licença sem remuneração para o trabalhador que tenha que cuidar de familiar que necessite de acompanhamento por motivo de saúde;

• No caso de atestados de horas, a empresa além das horas do atestado, deverá abonar também o tempo de deslocamento;

• Contribuição negocial do acordo coletivo de 5 parcelas de 1%, e contribuição negocial do PPR de 5%.