Emenda Constitucional 103 x Demissões na CET SP

Nosso departamento jurídico está à disposição para as ações que surgirem neste processo de demissão legalizado

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Em dezembro de 2019, entrou em vigor a Emenda Constitucional 103, que trata sobre a reforma da Previdência, confira sua íntegra aqui.

Em 1º de setembro de 2020, protocolamos um ofício (nº 116/20), confira aqui, questionando a forma que a empresa irá demitir suas trabalhadoras e trabalhadores e, quais verbas serão pagas na indenização por conta da rescisão contratual dos empregados enquadrados na emenda supra citada.

O entendimento do SINDVIÁRIOS e de nosso departamento jurídico, é que todas as verbas rescisórias, que fazem parte do nosso Acordo Coletivo de Trabalho, são direitos consolidados. Portanto, fazem jus a todos que forem demitidos e que se enquadram na Emenda 103.

Lembrando que os órgãos de representação fizeram gestão pela idade limite de 75 anos como idade para aposentadoria compulsória. Portanto, SINDVIÁRIOS, SEESP, CRE e DR defenderam o reconhecimento dos 75 anos de idade, equiparando ao que acontece com o judiciário e, não os 70 anos, como era defendido pelos gestores do poder público.

Hoje, março de 2021, temos notícia que 12 (doze) trabalhadores/as, estão com 75 anos ou mais e serão demitidos por conta da aposentadoria compulsória, tendo seus contratos extintos. Já, 14 (quatorze) trabalhadores/as aposentaram-se após o dia 13/11/2019 e estes serão demitidos por extinção contratual, em conformidade ao texto da Emenda 103.

Serão, ao todo, 26 (vinte e seis) trabalhadoras e trabalhadores demitidos neste momento.

Em que pese existir questionamentos e ações no Supremo, solicitando a inconstitucionalidade da Emenda 103, as administrações públicas, por todo país, não querem esperar o resultado e já começaram a demitir.

Aqui em São Paulo, a Procuradoria Geral do Município – PGM, deu as diretrizes para a CET iniciar o processo de demissões.

Esses 26 trabalhadores, segundo as diretrizes da PGM e CET, não terão direito ao recebimento de Multa de 40% (quarenta por cento) sobre o Saldo do FGTS; Aviso Prévio e Seguro Desemprego.

É necessário analisar cada caso, cada rescisão contratual. É necessário realizar e fazer as ressalvas que entendemos pertinentes em cada rescisão, para salvaguardar os direitos desses trabalhadores.

Nós do SINDVÁRIOS estamos prontos para fazermos as devidas ressalvas nas rescisões para posterior cobranças em ações na Justiça do Trabalho. Estando o nosso jurídico à disposição para as ações que surgirem neste processo de demissão legalizado.

Hoje são 26 trabalhadores enquadrados, mas o problema é que isso não para aqui. Isso continuará acontecendo.

Trabalhadoras e trabalhadores serão demitidos pela idade ou por se aposentarem, sem concurso (ou previsão de) para reposição, ou seja, a face mais cruel do estado mínimo. Dispensa trabalhador, diminui a capacidade de operação sem reposição.

É a extinção do setor público, essa é a linda visão liberal. Que enxerga na degradação do serviço público o caminho para solucionar crises criadas pelo capitalismo.

Reno Ale
Presidente do Sindviários

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