GERAL: Ação do FGTS

O STF julgou, no último dia 20 de setembro, nova ação referente ao FGTS

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O departamento jurídico e a direção do SINDVIÁRIOS aguardarão a publicação do acórdão ou seja, a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação que foi Julgada no dia 20/09. Assim que a decisão for publicada oficialmente, analisaremos a decisão, para ter certeza se esta ação também contempla nosso pedido, já que, há dúvidas se realmente a ação julgada na última quinta-feira é referente a mudança da TR (Taxa Referencial), pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para corrigir os depósitos no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), de 1999 até 2013.

Lembramos que a ação foi movida em nome de nossos sócios e sócias, e se refere à mudança do índice de correção dos valores depositados em nossas contas do FGTS. 

A TR, em nosso entendimento não corrigiu a inflação de todo esse período, assim, deve ser corrigido pelo índice oficial do governo que mede a inflação, o INPC.

Todos os nossos sócios e sócias fazem parte de dois lotes de ação, proposta pelo SINDVIÁRIOS como Substituto Processual distribuídas, e dada entrada em 2014 e 2015, com Processo nº 0026067.31.2014.4.01.3400, Processo nº 0009019-25.2015.4.01.3400, ambos em trâmite junto à 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região secção Judiciária do Distrito Federal – Brasília.

Os novos associados, que não fazem parte dos dois lotes em andamento, terão a oportunidade até dezembro desse ano de 2018, para juntar cópias simples dos seguintes documentos: cédula de identidade e CPF, comprovante de endereço atual, cópia da carteira de trabalho, onde consta o nº do Pis/Pasep ou cartão do Pis, Extratos do FGTS (pedir na caixa econômica federal), e, se aposentado carta de concessão do benefício e procurar o Sindicato.

   Aqueles que não são sócios e quiserem participar desta nova ação judicial, podem se filiar e trazer cópias dos mesmos documentos acima destacados.

Assim, que começar o ano judiciário, ou seja, fevereiro de 2019, entraremos com as referidas ações Judiciais.