Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Sistema de Operação, Sinalização, Fiscalização, Manutenção e Planejamento Viário e Urbano do Estado de São Paulo, com sede na Rua Jesuino Pascoal nº 51, Vila Buarque, São Paulo, CEP: 01224-050, SP, nos termos do artigo 71 e seguintes do Estatuto Social c/c os artigos 1º, 2º e 6º do Regimento Eleitoral, faz saber a quem interessar possa, que a partir da presente data está instaurado o processo eleitoral, em cuja eleição sindical serão escolhidos os membros para renovação da Diretoria Executiva, Diretoria de Base e Conselho Fiscal, titulares e suplentes, e Representantes junto à Federação, para exercer mandato no quadriênio de 14 de abril de 2018 a 13 de abril de 2022.
As referidas eleições serão realizadas nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2018, iniciando-se a coleta de votos as 22h00 do dia 06 de fevereiro e encerrando-se os trabalhos às 17h00 do dia 08 de fevereiro de 2018. Os votos serão coletados na sede da entidade, subsede de Santos, subsede de Campinas, Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos – CET/Santos, Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A – EMDEC, Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto – TRANSERP, ACP – Martins Comércio Ltda. EPP, Arc Comércio, Construção e Administração de Serviços Ltda., Blaess Processamento de Dados Ltda. ME; Braz-Human Corp Engenharia e Consultoria Ltda. EPP, Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda., Consórcio SP, Fiscal Tech Tráfego e Automação Ltda., Faixa Sinalização Viária Ltda., In Engenharia Sinalização Ltda., Infravias Construções e Serviços Ltda. ME, Kone Sinalizações Viárias Ltda., Meng Engenharia, Comércio e Indústria Ltda., Meng Serviço de Sinalização Ltda., Pro Sinalização Sistemas Ltda., Samba Transportes Sustentáveis Ltda., Serget Comércio Construções e Serviços de Trânsito Ltda., Serttel Ltda., Sinaliza Segurança Viária Ltda., Sinal Plus Comércio e Serviços de Sinalização Ltda. EPP, Sinape Sinalização Viária Ltda., SIitran – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda., Vélsis Sistemas e Tecnologia Viária Ltda., Visual Sinalização Viária e Construção Ltda., cujos horários de coleta de votos das urnas fixas e itinerantes serão definidas pela Junta Eleitoral em conformidade com o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 31 c/c o artigo 38, todos do Regimento Eleitoral.
Fica aberto a partir da presente data o prazo de 5 (cinco) dias corridos para registro de chapas compreendidos entre os dias 04, 05, 06, 07 e 08 de dezembro de 2017, segunda à sexta-feira, respectivamente, no horário das 9h00 (nove) às 17h00 (dezessete horas), na sede do sindicato, sito a Rua Jesuíno Pascoal nº 51, Vila Buarque, São Paulo, CEP: 01224-050, SP, local onde os interessados deverão retirar previa e antecipadamente as Fichas de Qualificação dos Candidatos e o Requerimento de Registro de Chapa chancelados pelo Sindicato. O Requerimento de Registro de Chapa deverá ser endereçado ao Presidente do Sindicato, indicando dentre os seus candidatos o representante da Chapa junto à Junta Eleitoral. As fichas de qualificação dos candidatos deverão vir acompanhadas dos documentos comprobatórios previstos no artigo 10 do Regimento Eleitoral, em 2 vias, informando, ainda, o número do PIS, exigência esta do Ministério do Trabalho e Emprego. Encerrado o prazo de inscrição de chapas será formada a Junta Eleitoral na forma do artigo 15, do Regimento Eleitoral.
Após a publicação das chapas inscritas, terá início o prazo de 2 (dois) dias para impugnação de candidaturas. Não sendo atingido o quorum estatutário mínimo pra validade do pleito ou declaração de chapa eleita, ou ainda, ocorrendo o empate entre as chapas mais votadas, será realizado o segundo escrutínio nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2018, nos mesmos locais e horários do primeiro escrutínio.
Não sendo atingido o quorum no segundo escrutínio, ou havendo novo empate entre as chapas mais votadas, será realizado um terceiro e último escrutínio nos dias 06, 07 e 08 de março de 2018, nos mesmos locais e horários do primeiro escrutínio. Não atingindo o quorum no terceiro e último escrutínio, de conformidade com o disposto no artigo 49 do Regimento Eleitoral, terminando o mandato, será declarada a vacância da administração, será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária pela Junta Eleitoral que indicará uma Junta Governativa que terá como atribuição e competência a convocação de novas eleições dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da posse da Junta Governativa.
São Paulo, 01 de dezembro de 2017
Reno Ale – Presidente