A ação impetrada pelo SINDVIÁRIOS contra a CET e Haptech que tramita na 26ª Vara do TRT2, sob o nº 0001331-35.2015.5.02.0026, no que tange o descumprimento da cláusula 29.1 do ACT vigente, teve sua sentença divulgada no dia 28 de agosto de 2017.
A juíza declarou que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a ação por entender que o objeto da mesma deve ser analisado pela esfera cível, já que se trata de um contrato entre a administração pública e uma empresa privada.
Lembrando que o SINDVIÁRIOS é o patrono dessa ação na Justiça do Trabalho. Justiça essa, que está lavando as mãos e empurrando a discussão do mérito à Justiça Cível.
Como de costume, assim que tivermos o novo número de processo, será dada publicidade.
Mesmo que a CET venha discutir o PAMO, entendemos que temos a liberdade de propor qualquer tipo de ação que garanta o bem estar de toda categoria.