Em cumprimento ao que foi aprovado em nossa assembleia, realizada no dia 25 de julho, que definiu o ACT 2018, faremos a eleição dos trabalhadores que integrarão a Comissão de discussão do PAMO, em conjunto com os representantes do SINDVIÁRIOS, DR e CRE. Serão eleitos integrantes dos locais de trabalho, conforme abaixo descriminado:
Perfazendo um total de 18 eleitos e seus respectivos suplentes, conforme cláusula 12.3 do ACT vigente.
As eleições ocorrerão nas áreas especificadas acima no dia 12 de dezembro de 2018, das 09h30 às 17h30, sendo que a apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o fechamento das urnas.
O pleito será feito através de voto secreto colocado nas urnas que serão disponibilizadas nas respectivas áreas. Serão designados pelo Presidente do SINDVIÁRIOS, diretores sindicais, conselheiros do CRE e membros da DR, na quantidade necessária, para atuarem como mesários e apuradores dos votos durante o dia de votação.
Veja abaixo as regras da votação:
– Os candidatos interessados em participar da comissão devem enviar o seu nome completo, telefone, Reg. CET e local de trabalho (endereço físico) a qual faz parte, para a direção do sindicato, impreterivelmente, até o dia 07 de dezembro de 2018, através do telefone 3333-8363 ou através do email: secretariageral@sindviarios.org.br ou ainda informar á um diretor de base da sua área.
– Não poderão se candidatar trabalhadores que exercem cargo eletivo como Diretor do SINDVIÁRIOS, Conselheiro do CRE, e membros da DR, inclusive o seu Staff, seja ele titular ou suplente, visto que estes já estarão representados na comissão.
– Em casos de gerências que tem diversos locais de trabalho, será eleito apenas um representante, portanto, o resultado das urnas de todos os locais de trabalho será somado para sabermos quem será o candidato eleito. Exemplo: GET LE (Itaquera e Carrão) terão os votos somados nos final do dia para indicar quem será o representante desta GET.
– Em caso de inscrição de um único candidato no local de trabalho, desde que atenda os pré-requisitos acima, o mesmo será considerado eleito e não será realizada a eleição no local.
– Em caso de não haver inscrição de nenhum candidato em um ou mais locais acima citados, O MESMO PODERÁ FICAR SEM REPRESENTAÇÃO NA COMISSÃO.
– Serão eleitos os respectivos suplentes da comissão, sendo considerado suplente o segundo mais votado do respectivo local de trabalho.
– O critério de desempate será na seguinte ordem: sócio do SINDVIÁRIOS e se persistir o empate o Reg. CET mais antigo.
– Casos omissos serão decididos pelo Presidente do SINDVIÁRIOS.
Em breve divulgaremos maiores informações sobre essa eleição!