MENG realiza contraproposta de reajuste, SINDVIÁRIOS convoca categoria para votação

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MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ/MF 49.670.524/0001-89 que, após seguidas etapas de negociação entre os representantes do sindicato e os representantes da empresa, finaliza contraproposta que será levada à apreciação dos trabalhadores em assembleia a ser realizada em 26 de janeiro de 2023, na Avenida Calil Mohamed Rahal, 174, Vila São Silvestre, Barueri/SP, às 07h00, em primeira convocação, ou às 07h30, em segunda e última convocação, para decidirem pela aceitação, ou não, da referida proposta.

Foram feitas antecipações de índices inflacionários, como é permitido no nosso acordo coletivo, as quais os empregados já têm conhecimento.

Neste momento, é chegada a hora de definir a situação, aprovando ou rejeitando a proposta a seguir:

Maio de 2020
Reajuste de 2,05% nos salários, manutenção do VR= R$ 26,95 /dia trabalhado; e PPR/PLR de R$ 550,00

Maio de 2021
Reajuste de 7,00% nos salários, reajuste de 9,00% no VR = R$ 29,40/dia trabalhado e PPR/PLR de R$ 550,00

Maio de 2022
Reajuste de 12% nos salários, sendo que 2% já foram aplicados, mais 9% em julho de 2022, mais 1% em outubro de 2022; reajuste de 18% no VR, sendo que 9% já foram aplicados em maio/2022 e 9% serão aplicados em fevereiro, com retroatividade a maio de 2022, resultando no valor de R$ 34,69/dia trabalhado e PPR/PLR de R$ 550,00.

Também houveram sugestões de debates para melhoria de algumas condições que foram convertidas em cláusulas, quais sejam: modernização do sistema de controle de ponto, com a possibilidade de marcação via smartphone; recebimento de holerite e controle de ponto de forma virtual; cartão de subsídio alimentação bandeirado, o que possibilita maior aceitação no comércio; vale combustível com cartão bandeirado; vale transporte bandeirado incentivando manutenção de transportes não poluente, ampliação de possibilidade de assistência médica e odontológica diferenciada, com cartões bandeirados e planos que podem ser coletivos ou individuais.

As demais cláusulas sociais e taxas negociais do PPR/PLR e ACT foram mantidas.

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