MP 905/19 e o acidente de trajeto

Mais uma proposta nefasta para precarizar o trabalho

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Seguindo a risca as ameaças de sua campanha, Bolsonaro e sua equipe lançaram a MP 905/19, uma medida que visa reduzir ainda mais direitos das trabalhadores e trabalhadores. A medida nefasta, retira uma série de obrigações patronais e deixa o trabalhador em estado de vulnerabilidade.

Entre as alterações que a medida propõe, uma em especial chama a nossa atenção, a descaracterização do acidente de percurso, que a partir de agora deixa de ser considerado acidente de trabalho. 

Confira o que muda no artigo do acidente de percurso:

• Fim da estabilidade no emprego de 1 ano;

• Fim da aposentadoria por invalidez acidentária;

• Fim do depósito do FGTS pelo empregador pelo período que estiver afastado pelo INSS.

Já temos alguns casos de recusa das empresas em abrir CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho ao INSS, já tirando assim as garantias acima citadas.

O SINDVIÁRIOS esclarece que ainda existe a possibilidade de mudança ou prescrição desta  MP no Congresso. Ou seja, este artigo, pode ser alterado e ter uma nova redação, pode ser excluído da Lei ou toda MP 905/19 pode prescrever no prazo de 120 dias da data de sua publicação, caso não seja colocada em votação pelo Congresso. 

O SINDVIÁRIOS ainda alerta que a categoria pode assegurar alguns direitos, desde que inseridos em nosso Acordo Coletivo, como a garantia da estabilidade de 1 ano e a manutenção da complementação do auxílio previdenciário, contudo não podemos interferir na questão dos depósitos do FGTS e da aposentadoria por invalidez se for o caso!

Enquanto não se define o futuro desta MP, orientamos que todos aqueles que sofrerem qualquer tipo de Acidente de percurso, a procurar o SINDVIÁRIOS para ser encaminhado ao CRST (Centro de Referência e Saúde do Trabalhador) para peritagem médica e procedimento de instauração de CAT pelo sindicato, com a clara intenção de garantir o direito, no caso de alteração, exclusão ou prescrição da MP pelo congresso.

 Obviamente, o INSS irá recusar o pedido de abertura de CAT, mas teremos elementos jurídicos para uma ação caso as situações acima descritas venham a ocorrer. 

Em caso de dúvida, liguem para o SINDVIÁRIOS e converse com um diretor para maiores esclarecimentos!

Mais direitos e mais empregos! Não podemos aceitar calados os retrocessos proposto por este governo!