Mais um ataque do governo Bolsonaro ao Brasil, à excelência do serviço público. Se aprovada, acabará com a estabilidade da servidora e do servidor público. Abre brechas para a corrupção, entre outras perdas para a classe trabalhadora.
A PEC muda não apenas as regras do jogo, muda a essência da própria Constituição, a identidade do pacto firmado em 05 de outubro de 1988.
Conheça os principais riscos:
PRIVATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: Conforme destacado no Art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como Educação, Saúde, Previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais. O povo brasileiro sofrerá mais abandono e exclusão social.
DEMISSÃO E PERDA DE ESTABILIDADE: a demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público é ponto central da PEC 32. A Reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores, além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na Administração Pública.
DIREITOS ADQUIRIDOS: a PEC 32 prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionária. O objetivo é transferir para a Administração Pública os tipos de contratações criadas com a Reforma Trabalhista (contrato intermitente) e a Lei de Terceirização ilimitada. I texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salário dos servidores em até 25%
PLANOS DE CARREIRA E OUTROS DIREITOS: a Reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados e Municípios.
FÉRIAS E ADICIONAIS: ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em períodos superiores a trinta dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licenças decorrente de tempo de serviço, progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
E, pior, o Congresso poderá agravar ainda mais as medidas da PEC 32, embora a Reforma seja danosa ao País e aos servidores, não há nada que impeça Congresso Nacional de piorar ainda mais o seu conteúdo.