Olá trabalhadoras e trabalhadores,
No último dia 15 de fevereiro entramos com petição na 17ª Vara da Justiça do Trabalho, 2ª Região. Foi nessa Vara da Justiça que iniciamos a solicitação de pagamento do nosso PPR e, também, solicitada uma liminar com antecipação de tutela em 04/08/2020, pedindo o pronto pagamento.
Foi através da liminar que descobrimos que a CET-SP já havia dado entrada com processo, no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, solicitando permissão para descumprir a 3ª cláusula de nosso ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), que versa sobre o pagamento do PPR.
E mais, posteriormente, a CET ainda ingressou com pedido de extinção deste item no nosso ACT.
Pelo fato da CET ter ingressado no TRT-2, na época, a Juíza da 17ª Vara declarou incompetência para apreciar a liminar e, remeteu nosso pedido para o Tribunal, para ser juntado ao processo que a empresa deu entrada.
O julgamento ocorreu, como noticiamos, e saímos vitoriosos.
O TRT-2 devolveu nosso processo ao qual pedimos nossa liminar e pronto pagamento do nosso PPR. O que ocorreu pouco antes do recesso do judiciário no final do ano passado.
Com o retorno do recesso, final de janeiro, até o momento não ocorreu apreciação do nosso caso pela 17ª Vara, por entendermos uma demora excessiva para a análise, demos entrada com a petição, pedindo urgência na decisão.
Precisamos de uma decisão, pois enquanto ficamos aguardando, nada acontece. Se a decisão for favorável, ótimo. Caso contrário, nos abre outras possibilidades de atuação.
Não dá para ficar somente nesse compasso de espera, haja visto que a CET já deu entrada com seus recursos no TST das ações que perdeu no TRT-2.
Rádio Peão não!
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Forte Abraço,
Reno Ale
Presidente do SINDVIÁRIOS
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