PPR da EMDEC 2019/2020!

Prazo para o pagamento ainda não venceu, SINDVIÁRIOS aguarda para ações cabíveis

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Em 30 de agosto/2020 termina o prazo para que a EMDEC efetue o pagamento de nosso Programa de Participação, e, somente depois dessa data será caracterizada a quebra do Acordo Coletivo.

Ao contrário do que a rádio peão propaga nas redes sociais a questão é muito mais complexa do que aparenta ser.

Embora a EMDEC já tenha comunicado através de seus meios oficiais, que as metas não foram atingidas e que saibamos quais serão os reflexos disso (que é o não pagamento) o SINDVIÁRIOS só pode atuar judicialmente após a data prevista em nosso ACT.

Caso a EMDEC não efetue o pagamento na data prevista, estará agindo da mesma forma que as outras empresas do setor, dando o calote nas trabalhadoras e trabalhadores do setor nos Programas de Participação.

É importante salientar que devido aos diferentes acordos cada caso possui suas particularidades e diferenças, e que na CET SP e CET Santos o SINDVIÁRIOS, assim que caracterizou o calote e que era passível de ação, já tomou as medidas cabíveis para defender os direitos das trabalhadoras e trabalhadores.
No caso da EMDEC estamos aguardando o desfecho para que possamos atuar com perspicácia, é preciso cautela para podermos montar nossas argumentações no judiciário, evitando comprometer o sucesso da demanda.

Informamos ainda, que até a presente data não ocorreu nenhuma reunião entre o SINDVIÁRIOS e a EMDEC.

Lembremos que esse ano é atípico por conta da Pandemia, que estamos impedidos de realizar nossas Assembleias, pois nossos Estatutos não preveem e não autorizam Assembleias e Consultas Virtuais.

ENTENDA NOSSO PPR

A legislação sobre as Participações nos Lucros e Resultados obriga que, esses programas sejam feitos sobre metas para poder ter benefício fiscal e não pagar impostos sobre os valores recebidos. Deve ser constituída uma Comissão Específica e os resultados devem ser de fácil auditoria, as metas devem ser publicitadas, bem como, de fácil compreensão de trabalhadoras e trabalhadores.

O período de validade e de aferição, a constituição da Comissão Especifica, o valor do Programa a ser remunerado e como seriam discutidas as metas foram aprovadas na Assembleia que fechou nosso Acordo Coletivo de 2019. Em que pese a Medida Provisória 927, nosso Acordo já tem instrumento normativo para extensão ao longo do tempo. Estamos com nossa Data Base garantida o que, não ocorreu na CET de São Paulo onde tivemos que buscar esse reconhecimento na justiça.

Os indicadores para o ciclo vigente do nosso PPR que são:

• 1° Custo Operacional Bruto – peso 70% do valor do PPR;

• 2° Resposta de Protocolo – peso 15% do valor do PPR;

• 3° Falta Injustificada – peso 15% do valor do PPR.

Tudo estará em discussão e, afirmamos, o SINDVIÁRIOS fará tudo que estiver ao seu alcance para garantir os direitos de nossa categoria.

NOSSA DIRETORIA SEMPRE PRÓXIMA E ACESSÍVEL!

Nossa direção está em todos os setores, existe sempre um membro do SINDVIÁRIOS perto de você, tirem suas dúvidas!

Na área Administrativa tem o Marcelinho: (19) 9 9250-0392;
Semafórica o Claudemir: (19) 9 9649-3068;
Manutenção Edvaldo: (Véio): (19)9 9289-0872;
Sinalização o Dejanir: (19) 9 8171-6189;
Trânsito, Figueira: (19) 9 9238-4208; Vieira: (19) 9 98997-0417 e Livanil: (19) 9 8843-7869;
E os liberados Miguel (Sarita): (19) 9 9176-0836 e Camporezi: (19) 9 9868-1086.

Mesmo durante a pandemia, nossa direção está sempre trabalhando em defesa de nossa categoria, as trabalhadoras e trabalhadores são a linha de frente da companhia e não podem pagar a conta da pandemia.

Juntos somos mais fortes! Não acredite no discurso fácil, não se deixe manipular principalmente em época de eleições e não acredite na Rádio Peão.

A Direção do SINDVIÁRIOS.

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