Processo Residual do FGTS – Sindviários

Já são mais de 100 mil ações com esse objetivo e as decisões divergentes nos casos já julgados levou o STJ determinar a suspensão de todas até que haja uma definição do Tribunal

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Como todos tem conhecimento, em 2014 o SINDVIÁRIOS distribuiu ações judiciais junto à Justiça Federal em Brasília, Processo nº 0026067-31.2014.4.01.3400 e Processo nº 0009019-25.2015.4.01.3400. Todos por dependência de partes junto à 5ª Vara Federal, pleiteando a revisão da correção do FGTS. Há várias decisões favoráveis e várias contrárias à revisão, o que mostra que o assunto ainda não está pacificado.

 

A SUSPENSÃO DE AÇÕES JUDICIAIS

Já são mais de 100 mil ações com esse objetivo e as decisões divergentes nos casos já julgados (umas reconhecendo o direito à revisão e outras negando esse direito) levou o STJ, através de decisão do ministro Benedito Gonçalves, ao apreciar Recurso Especial interposto pela Caixa Econômica, a determinar a suspensão de todas as ações ajuizadas até que haja uma definição do próprio Tribunal sobre o assunto, para evitar que haja insegurança jurídica ao país.

Assim, resta apenas aguardar o desfecho do RECURSO ESPECIAL ajuizado no STJ pela CEF (Caixa Econômica Federal), gestora do FGTS, para que se tenha uma posição definitiva, o que evita o crescimento de ações repetitivas com o mesmo objetivo.

No STF, o tema está sob judice na ADIn 5.090, em que o ministro Luís Roberto Barroso é o relator.

Em despacho, o ministro Barroso reconheceu a importância da discussão “para milhões de trabalhadores celetistas brasileiros”, anotando que “há notícia de mais de 100 mil processos judiciais sobre a matéria – fato que, inclusive, motivou decisão, em fevereiro último, do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendendo a sua tramitação”.

Tanto no STJ quanto no STF, os respectivos processos estão conclusos aos relatores. Aguardemos.