Os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada, podem receber um valor extra no saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem, em votação marcada para o dia 20 de abril, que a conta individual deve ser corrigida acima do índice da Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012.
No julgamento, os ministros vão decidir qual o índice, quem tem direito, se somente sindicatos poderão entrar com ação coletiva, se decisão só vale para quem já entrou ou para quem entrará e uma série de outros detalhes, mas tem advogados aliciando trabalhador para entrar com ação já. Um erro que pode causar prejuízo financeiro.
Entenda
Nas redes sociais, centenas de advogados estão publicando vídeos induzindo o trabalhador a:
- pagar um valor para que eles calculem quanto vão ganhar se o STF mudar o índice; e,
- contratá-los para entrar com uma ação na Justiça para garantir o direito à correção.
O que esses advogados não dizem é que, além do índice de correção do saldo da conta, os ministros do STF deverão decidir critérios sobre quem terá direito, tipo de ação – individual ou coletiva – e uma série de regras. E mais, a votação no Supremo, apesar de ter data de início marcada, não tem data de término.
O que está em julgamento
Os ministros do STF vão julgar em abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores na hora da correção. A Taxa ficou abaixo do índice de inflação, de 1991 a 2012.
No julgamento, os ministros irão decidir também:
- Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas – na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;
- Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.
Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes das decisões dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.
Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.
Como saber se você tem direito à correção do FGTS
É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.
Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação.
Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais, diz o advogado.
É verdade que tem trabalhador que já ganhou a ação e já está recebendo?
Não. É preciso ter muito cuidado com notícias que têm circulado sobre ganhos de causa. Isso NÃO é verdade. Não há nenhum posicionamento definitivo do Judiciário sobre o assunto.
O STJ já decidiu desfavoravelmente em decisão proferida no Resp nº 1.614.874, oriundo de Santa Catarina.
A ADI nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade, que está sob a relatoria do ministro Luís Barroso, especificamente sobre a TR na correção do FGTS, é que vai decidir sobre o tema.
Confira a nossa live que tratou do assunto
Quer saber mais? Leia a matéria completa no site da CUT para não pagar o preço por esta desinformação: https://bit.ly/abonoFGTS