Sempre pensando no nosso maior patrimônio, a trabalhadora e o trabalhador, nossa direção reformulou o departamento jurídico.
Nosso departamento está completo, com advogados especializados em todas as áreas, cível e familiar, previdenciária e trabalhista.
Quem ganha com isso é a nossa associada e associado, que tem à disposição um time completo, pronto para atender qualquer demanda que necessite e com a exclusividade que nossas trabalhadoras e trabalhadores merecem.
Confira a entrevista que realizamos com os advogados responsáveis pelo nosso departamento jurídico.
Como funciona o departamento jurídico do SINDVIÁRIOS?
Nosso departamento jurídico atende aos sócios da entidade sindical em várias áreas de atividades, seja na esfera familiar, cível trabalhista e previdenciária.
Os associados farão um agendamento em nossa secretaria, que encaminhará ao advogado especialista na área que ele procura, seja pela Dra. Adriana Ruibal, área cível e família, pelo Dr. Benedito Silva, área previdenciária ou pelo Dr. Luciano Notolini, área trabalhista. Serão atendidos de maneira exclusiva e terão toda atenção merecida.
Em 2017, o SINDVIÁRIOS participou de algumas manifestações, Contra o Golpe e Greve Geral, e o que pudemos observar é que a categoria não parou 100%. Qual o motivo?
O procedimento do SINDVIÁRIOS é sempre ouvir o trabalhador, em qualquer manifestação, seja ela de ordem municipal ou nacional, levamos as decisões para assembleia. Se o trabalhador decide parar ou fazer uma manifestação, o departamento jurídico tem o cuidado de orientar que todas essas questões exigem uma formalidade legal e que devemos perseguir para poder aderir a um movimento desses.

E o trabalhador pode sofrer alguma retaliação da empresa se aderir à greve? Como o sindicato atua nessa situação?
Primeiro, o direito de greve está descrito e garantido na Constituição. Segundo, o Sindicato, propriamente, atua para que esse direito do trabalhador seja mantido. Aqui no SINDVIÁRIOS, nenhum trabalhador perdeu um dia sequer por conta de paralizações.
O Temer aprovou, recentemente, a Reforma Trabalhista. O departamento jurídico consegue assegurar todos os direitos que estão na convenção coletiva?
A legislação trabalhista, que antes favorecia o trabalhador, com essa reforma passou a favorecer completamente o empregador. O trabalhador não participou diretamente dessas discussões nas mudanças da lei, foram feitas a toque de caixa entre o Governo e a Bancada de Empresários no Congresso Nacional.
Uma das análises que se faz à modificação na legislação do trabalho é sobre oferecer à categoria segurança jurídica, pois o objetivo final do espírito da lei é esse, criar harmonia e equilíbrio entre as relações de trabalho.
Mas, do jeito que foi feito, parte da doutrina entende que isso não é um fator positivo.
Uma coisa é falar em dispositivo legal, que foi colocado pelo Poder Executivo, aprovado pelo Legislativo e transformado em Lei. Outra coisa são as realidades das demandas nos foros espalhados, onde juízes decidem de acordo com a realidade que lhes chegam às mãos. Não é dizer que eles não cumprirão a lei, mas já existe a manifestação no sentido de que nem tudo é para se aplicar de imediato.
Nossa categoria chega ao local de trabalho, tem que trocar uniforme, preparar o carro, um monte de aparatos. De acordo com a nova lei, só quando ela estiver na rua, organizando o trânsito, começará a contar o dia de trabalho?
Temos que ir no nosso Acordo Coletivo e verificar o que existe. Aliás, a própria legislação criada reforça essa linha. Na renovação, quando eu faço um novo acordo coletivo, é que podemos fazer essas discussões. Se o sindicato não for combativo, forte, o trabalhador será prejudicado.
Com o fim da contribuição sindical, uma série de medidas irá acabar também, como o financiamento sindical, de federações, enfim. Parte dessa contribuição era direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a grande mídia não destacou isso, mas o FAT garante ao trabalhador o abono salarial, o seguro desemprego. O que vai acontecer com isso, vai acabar?
Sobre alguns aspectos, sim. Veja bem, o Governo não teceu uma palavra sobre isso, não houve o devido questionamento sobre essa questão, você tem o FAT com essas garantias e previsão legal, mas dentro da reforma temos a possibilidade, inclusive, de um trabalhador ganhar menos de um salário mínimo.
Quando o empregador contrata um trabalhador por determinado período, no mês ou na semana, como ele decidir, o trabalhador poderá não ter hora suficiente para fazer jus a um salário mínimo.
Saímos de uma situação garantida na Constituição Federal, de que ninguém pode ganhar menos de um salário mínimo, para a atual legislação. Esse trabalhador, precário, não terá sequer direito ao Seguro Desemprego, por exemplo.

Esse trabalhador precário, contratado sob o regime de Pessoa Jurídica, quem o representa?
Essa é outra questão. A famigerada terceirização do serviço, agora, de forma ampla. Essa mudança não apenas precarizou, mas trouxe insegurança jurídica.
Veja, dentro do conceito de categoria econômica, você tem uma definição do trabalhador que está alocado numa determinada empresa e que executa e é caracterizado por uma determinada atividade, esse é o fator principal que rege aquela relação.
Um contrato terceirizado não tem exatamente como atividade econômica preponderante aquela do contratante.
Ele é um executor de serviços. Então, um eletricista que é contratado para fazer uma fiação, não passa a ser da categoria porque está com um contrato de trabalho de seis, sete ou oito meses.
Hoje, com a terceirização irrestrita, temos um contrato de trabalho que pode estar atrelado exatamente na atividade econômica daquele empregador, só que ele não tem a efetividade do contrato. Ele tem um prazo para começar e terminar, esse trabalhador executará uma atividade fim da empresa e dentro desse escopo de análise, você criou um faz tudo, que não pode ser representado pelo sindicato porque a PJ não faz parte do fim para o qual a entidade sindical foi criada.
O sindicato representa o trabalhador, pessoa física, enquanto categoria. A PJ não é nem da relação de trabalho.
Como isso interfere na categoria? Ao invés de pegar um agente de trânsito, especializá-lo em uma fase semafórica, por exemplo, você pega outro profissional, que não é ligado à atividade?
Exatamente! E é aí que entra a força e representatividade da entidade sindical, para atuar sobre esses fatos, trazer consciência ao trabalhador dessa deficiência que a atual legislação permite.
Outra questão é a homologação do contrato de trabalho, pois não há mais a obrigação de que seja feita pelas entidades sindicais ou até mesmo pelo Ministério do Trabalho. Pode ser realizada entre o patrão e o próprio empregado. Agora, qual é o conhecimento técnico que o empregado tem para sentar na mesa com o empregador e verificar que as contas que estão sendo apresentadas para ele estão corretas?
Na verdade, será uma rescisão simples, onde o trabalhador não terá a menor condição de entender. Ele pode até ser um trabalhador esclarecido, mas na hora de ler o documento, dificilmente vai entender o que está sendo aplicado.
E o sindicalizado SINDVIÁRIOS tem esse respaldo? Pode solicitar a homologação acompanhada do sindicato?
Ele pode e tem essa garantia, do acompanhamento de sua entidade sindical. Nossa luta nessa próxima Campanha Salarial pode ser também, para garantir isso no Acordo Coletivo.

O departamento jurídico do SINDVIÁRIOS também atua em processos na área da família?
A procura em nosso departamento é enorme e variável, por isso temos um departamento com especialistas em todas as áreas, desde o divórcio, guarda de filhos, pensão, conflitos pessoais etc. até ações trabalhistas. Além dos associados de São Paulo, atendemos também nas subsedes em Santos e Campinas, sempre com um profissional acompanhando de perto os processos.
Nossa missão aqui é esclarecer os processos e temos certeza que fazemos o nosso melhor. Às vezes, uma sentença na família não é boa, pode até ser boa para o juiz, mas para as partes não, então sentamos e explicamos tudo, até para que, quando chegar no juiz, já chegue com a situação praticamente resolvida. Nós, como operadores do direito, temos a obrigação de resolver essas questões e tentamos, sempre, fazer isso aqui.
A CLT diz que a obrigação da entidade sindical é com demandas trabalhistas, mas desde a fundação do SINDVIÁRIOS atendemos e ajudamos o trabalhador nos processos do cotidiano, seja ele da família, em processos cíveis etc.