Data-base é o período do ano em que patrões e trabalhadores representados pelo sindicato, se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.
Neste período, os trabalhadores, através do sindicato, podem reivindicar a revisão de salário ou apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas.
O SINDVIÁRIOS costuma fechar seus ACTs com duração de 24 meses, discutindo anualmente apenas as cláusulas de natureza econômicas.
Por serem fruto de acordo entre as partes, as datas-bases podem variar de empresa para empresa, caindo sempre no dia 1º de cada mês.
A CET-SP, EMDEC e CET-Santos têm sua data-base no mês de maio. Já para quem trabalha na TRANSERP, a data-base ocorre em março.
A data-base de uma categoria também serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas.
Se uma determinada categoria tem data-base em maio, mas os patrões e empregados desta categoria só fecham o acordo em novembro, os direitos acordados deverão ser cumpridos de forma retroativa, contando a partir do momento da data-base, neste caso, o mês de maio.
Isso evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair, seus efeitos serão retroativos.