Desde o início da pandemia, Covid-19, que estamos vivendo e diante das alarmantes informações que um grupo de indivíduos seria mais suscetível à contaminação, bem como desenvolver as formas mais sérias e graves desta doença, as representações uniram forças e organização.
Primeiro conseguimos afastar e colocar em teletrabalho mais de 1.700 trabalhadores e trabalhadoras, por conta da designação de Auditores da Prefeitura. Para auditar o teletrabalho, essas pessoas foram colocadas em férias. Nem todos e todas podem desenvolver atividades de teletrabalho e a empresa precisa adequar essas condições e demonstrar à auditoria designada que as tarefas e atividades seriam efetivas e possíveis de serem auditadas.
Lembremos que a CET é uma empresa de Sociedade de Economia Mista e que conforme o Art. 173, inciso II, da Constituição Federal, suas relações trabalhistas são regidas pelo direito do Trabalho, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho, norma legal de nível federal, sendo que compete à União legislar sobre o Direito do Trabalho, conforme Art. 22, inciso I, da CF.
Tendo o município de São Paulo detentor de 99,99% das ações da CET, portanto, a empresa é de capital fechado. Somos uma estrutura pertencente à Administração Indireta da Prefeitura de São Paulo. A destinação Orçamentária que recebemos todos os anos, ou seja, a Receita Financeira é vinculada à um Contrato de Prestação de Serviços entre a CET e a Prefeitura de São Paulo, sendo estes serviços prestados medidos mensalmente por intermédio das horas trabalhadas, essas horas trabalhadas são faturadas contra a Prefeitura, portanto são as horas trabalhadas por nossos profissionais que se transformam em receita para a nossa empresa.
Existem cargos e atividades laborais, descritos em Matriz de Competências, que não há possibilidade de serem desenvolvidas por teletrabalho. Do início do isolamento social até agora já passamos 90 dias e todo esforço é pela preservação da saúde e da vida dessas pessoas que estão no chamado grupo de risco.
Até agora tivemos êxito nesta tarefa, com salários e benefícios preservados, vínculo empregatício garantido e afastada a insegurança jurídica dos trabalhadores e trabalhadoras.
A responsabilidade com a categoria é para todos, com trabalhadores e trabalhadoras do chamado grupo de risco, como também com os que estão desempenhando suas atividades de forma presencial.
Desta forma procuramos estar sempre atentos e buscamos a manutenção harmônica de todas as atividades, dentro do possível e da conjuntura estrutural e de infraestrutura existente em nossa empresa, haja vista que estamos com níveis baixos de hospitalizações de nosso quadro de trabalhadores e trabalhadoras.
Observamos em sua grande maioria, tanto os que estão em teletrabalho, os trabalhadores presenciais, bem como os que estão em casa sem nenhuma atividade laboral, coesos e tranquilos, pois estamos assegurando transparência jurídica e política.
Muito diferente de diversas outras categorias, que estão tendo seus Acordos Coletivos extintos e contratos de trabalho suspensos, onde os trabalhadores e trabalhadoras estão sem receber seus salários e benefícios, inclusive com seus planos médicos sendo suspensos.
Nossa batalha é para que isso não assombre nossa categoria,
Não bastasse a crise, o ano de 2020 é um verdadeiro horror para a CET. Explico, a Prefeitura assinou o contrato de concessão da Zona Azul, portanto perderemos R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais) de receita, de março de 2020 para cá, não temos receitas com eventos e a estimativa é de que perdermos mais de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões) com essa rubrica orçamentária, sem falar da suspensão de multas e outras fiscalizações.
Estes são fatos concretos. Não é colocar terrorismo psicológico nos trabalhadores e trabalhadoras, se alguém não conhecia essa realidade é por que fugiu do mundo real.
Lembremos que estamos sob a égide de uma liminar, que antecipou a tutela, reconhecendo assim o nosso Acordo Coletivo de Trabalho, mas, a CET vem tentando derrubar os efeitos dessa liminar na Justiça e, esperamos, sinceramente, que a CET não consiga caçar esse instrumento, pois sem ele, muitas coisas ruins já poderiam ter acontecido.
As horas não trabalhadas de mais de 900 (novecentos) trabalhadores e trabalhadoras não foram faturadas, o que ocasionou mais problemas financeiros. O Banco de Horas é uma garantia de poder faturar essas horas quando possível, ou seja, será uma receita futura que poderá ajudar a dar equilíbrio financeiro.
Muitos estão perguntando se devem assinar o Banco de Horas? Estão perguntando sobre um projeto de lei para isentar o pagamento de horas não trabalhadas. Estão perguntando sobre a responsabilidade que se tem sobre isso. Sobre a responsabilidade da Representação Sindical. Sobre a responsabilidade dos políticos. E, por aí vai.
O SINDVIÁRIOS, apesar de ter reunião de Diretoria Plena na próxima terça-feira, 16 de junho de 2020, não pode deixar de dar as seguintes respostas, na pessoa do seu presidente. Como segue:
01 – Todos que estão inseridos no escopo do Banco de Horas devem assinar o Acordo Individual do Banco de Horas com a CET. Assim, preservarem sua segurança jurídica, lembrando que esse acordo foi intermediado pelo SINDVIÁRIOS junto à CET, para garantir o recebimento dos salários e benefícios;
02 – Caso a legislação venha a sofrer qualquer alteração, principalmente que traga algum prejuízo ao conjunto de trabalhadores e trabalhadoras, já existirá um instrumento válido dando segurança jurídica aos mesmos;
03 – Caso venha prevalecer o projeto de lei para isenção do pagamento das Horas não Trabalhadas, o instrumento de Acordo Individual de Banco de Horas terá sua validade extinta, por ter legislação mais benéfica ao conjunto de trabalhadores e trabalhadoras;
04 – A responsabilidade é, também, de garantir que essas horas possam ser faturadas no futuro pela CET contra a Prefeitura, o que garantirá o recebimento de receitas financeiras. Ajudando assim no equilíbrio orçamentário, lembrando que esse ano é atípico e hoje não existe outra forma da empresa trazer recursos, que não pelo Contrato de Prestação de Serviços entre a CET e a Prefeitura de São Paulo;
05 – Não vislumbramos neste momento outra forma, até por que sem a possibilidade de garantir segurança jurídica entre as partes, a CET pode radicalizar e optar, mesmo que no campo da hipótese, pela suspensão do contrato de trabalho. Ou seja, é como na licença sem vencimentos, estando o contrato de trabalho suspenso, a empresa estaria desobrigada a manter os salários e benefícios, bem como o PAMO;
06 – Lembremos que a atual legislação de que trata o Banco de Horas, bem como, Suspensão dos Contratos de Trabalho já viraram leis e já foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, hoje não cabendo impetração de Ações na Justiça do Trabalho sob o risco de extinção das ações sem julgamento do mérito, por serem matéria de direito já pacificadas;
Muitas vezes, a realidade é cruel e injusta, porém não podemos deixar de mostrar às partes envolvidas.
Não vemos possibilidade, por conta do ordenamento jurídico atual, que outros entes, estados, distrito federal ou municípios estabeleçam Normas de Direto do Trabalho, para os contratados e regidos pela CLT.
Tenham a certeza que todas as questões foram avaliadas, que o processo à qual estamos inseridos nesta pandemia, no que concerne às questões jurídicas e políticas são dinâmicas, tudo pode acontecer e mudar, para melhor, ou, para pior, principalmente no mundo do trabalho.
Estamos aqui, fazendo o que é possível e impossível para minimizar os impactos dessa crise aos trabalhadores e trabalhadoras de nossa categoria.
Reno Ale
Presidente do SINDVIÁRIOS