SINALRONDA realiza proposta de reajuste, SINDVIÁRIOS convoca categoria para votação

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SINALRONDA – SINALIZAÇÃO VIÁRIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF 74.392.408/0001-92 que, após seguidas etapas de negociação entre os representantes do sindicato e a representante da empresa, finaliza contraproposta que será levada à apreciação dos trabalhadores em assembleia a ser realizada em 24 de janeiro de 2023, na Rua Oratório,602, Vila Independência, São Paulo/SP, às 15h30, em primeira convocação, ou às 16h00, em segunda e última convocação, para decidirem pela aceitação, ou não, da referida proposta.

Algumas empresas privadas do nosso ramo fizeram antecipação de índice inflacionário, como é permitido no nosso acordo coletivo passado e, neste momento, é chegada a hora de definir a situação, aprovando ou rejeitando a proposta que um grupo de empresas que formam o bloco de negociação, sendo elas: VISUAL SINALIZAÇÃO, SINAVIA SINALIZAÇÃO, ÂNGULO SINALIZAÇÃO, SERGET MOBILIDADE VIÁRIA, BLESS, IN ENGENHARIA, INFRAVIAS, SINALISA, PRO SINALIZAÇÃO, VIA MOB SINALIZAÇÃO, CONSÓRCIO MOVI-GRU, SINALTA PROPISTA, TECDET, FAIXA SINALIZAÇÃO, SINALIZADORA PAULISTA, COBRASIN, STOP COMERCIAL DE SINALIZAÇÃO e SINALRONDA.

Seguem abaixo os detalhes para ACT 2020, 2021 e 2022:

Data-base Maio de 2020
• Reajuste de 1,98% nos salários em setembro de 2022, com retroatividade a maio de 2020; PPR/PLR no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) pagos em abril de 2021.

Data-base Maio de 2021
• Reajuste de 8,9% no salário base, 5% no salário entre o salário-base até R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) e, acima desse valor, livre negociação, podendo chegar a até 5% de reajuste salarial; PPR/PLR no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) cujo pagamento será parcelado em seis vezes, a partir de setembro de 2022.

• E, aos funcionários admitidos posteriormente a maio de 2021, o valor será pago pro rata ao período de admissão;

• Reajuste de 8,9% no VR e no VA, a partir de setembro de 2022, com retroatividade a maio de 2021, também parcelados em seis vezes, a partir de setembro de 2022. Como houve um incremento de 3,10% no VA, em abril de 2022, sem retroatividade, a empresa creditará a diferença referente aos meses de abril e maio de 2021 ainda na folha de pagamentos de novembro de 2022.

• A representante da empresa reforça as dificuldades elencadas anteriormente e propõe que a retroatividade dos valores seja paga em 6 (seis) parcelas iguais, creditadas em conta do trabalhador, juntamente com a folha de pagamentos a partir de setembro de 2022 – exceto para a diferença no VA já citada no item anterior – sem prejuízo ao ex-empregado que receberá o equivalente ao período que lhe couber;

Data-base Maio de 2022
A representante da empresa expôs as dificuldades nas negociações comerciais que a empresa vem enfrentando e, por consequência, a inviabilidade de alcançar os índices de reajuste propostos pela entidade sindical, por conta ainda dos reflexos da pandemia;
A representante da empresa disse que os índices propostos pelo sindicato para a data-base de maio de 2022, enviado por e-mail, são totalmente inviáveis neste momento, e que, assim como ocorrera em relação aos períodos de 2020 e 2021, diversas outras empresas do grupo de sinalização propuseram índices abaixo da inflação que foram aprovados em assembleias dos trabalhadores daquelas empresas.

• Salário – Reajuste de 9,00% em maio de 2022, mais reajuste de 1,5% em outubro de 2022, sem retroatividade.
• VA – Reajuste de 10,79% em junho de 2022, sem retroatividade (VA=R$ 155,94) mais reajuste de 9,27% em outubro de 2022, sem retroatividade (VA=R$ 170,00).
• VR – Reajuste de 10,79% em junho de 2022, sem retroatividade (VR= R$ 25,59/dia trabalhado)
• PLR/PPR 2023 no valor de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais) – cujas metas mantidas são: 60% de assiduidade e 40% de dano ao patrimônio – a serem pagos em 2 vezes de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais), sendo que para o período de apuração de janeiro a junho/23, pagamento até 30/10/2023; e, para o período de apuração de julho a dezembro/23, pagamento até 30/05/2024.

As demais cláusulas sociais foram mantidas. Ajustes que visam o atendimento do novo e-social foram aplicados, tais como, exclusão da obrigação de envio da RAIS e CAGED, já que o e-social permite essa consulta de modo automático.

As demais cláusulas do acordo coletivo vigente e taxas negociais permanecem inalteradas.
O SINDVIÁRIOS convoca você, empregado e empregada da empresa, para decidir se aceita ou rejeita a proposta.

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