O SINDVIÁRIOS sempre se pautou pela maioria, como deve ser em uma democracia.
Em momento algum de sua história, tivemos uma direção que ficasse alheia à vontade da maioria da categoria. Este é um fator de orgulho para as gestões que aqui passaram.
PL 447/15 – Adicional de Periculosidade
Fomos nós que entregamos ao deputado federal Vicentinho (PT) a relatoria do projeto de lei que admite a atividade de Agente de Trânsito como periculosa, fazendo jus, assim, ao recebimento do adicional de periculosidade. Resta passar pela CCJ da Câmara de Deputados sob a relatoria do Deputado Patrus Ananias (nossa indicação também) e seguir para o Senado. Não podemos deixar de dar crédito a Diretoria de Representação e a outros sindicatos do Brasil, como o do Rio Grande do Sul que vem lutando junto por essa aprovação.
PLC 152/15 Porte de armas dos Agentes de Trânsito
Os Agentes de Trânsito regidos pela CLT, são representados pelo SINDVIÁRIOS no estado de São Paulo, e como celetistas, somos contrários ao porte de armas de fogo para nossa categoria, já que após diversas consultas aos nossos trabalhadores e trabalhadoras em assembleias e reuniões setoriais, ficou constatado, que ampla a maioria se alinha a este pensamento.
Infelizmente, ainda há problemas de entendimento, nunca fomos e não somos contrários ao Agentes de Trânsito estatutários e ao porte de arma destes, por conta de suas atividades e realidades sazonais, mais isso não dá audiência e nem vende jornal, portanto, não foi devidamente divulgado pela mídia, causando inclusive uma compreensão extremamente equivocada, afinal de contas, defendemos, única e exclusivamente, os trabalhadores celetistas, não os estatutários.
Portanto, a moção de repúdio da AGT Brasil é totalmente descabida e fora de propósito, visto que se pautou em reportagens para se pronunciar.
Nossa luta é para que nossos agentes de trânsito trabalhem com segurança, sejam respeitados no cumprimento do dever e tenham garantias jurídicas em caso de crimes de qualquer natureza que venham a ocorrer e estamos trabalhando pra isso.
Pl 429/15 – Competência para a fiscalização de trânsito
O que queremos é a oportunidade de continuarmos existindo. Existem pareceres no DENATRAN e CONTRAN, como previsto também no CTB, a existência de empresas dos municípios para exercerem as atividades em nome das Autoridades de Trânsito dos mesmos. Existimos aqui na CET há 41 anos, tudo que se tem de conhecimento hoje no Brasil, foi desenvolvido pela CET ou foi por ela importado, o nosso pioneirismo se reflete, até por conta de nossa Biblioteca no CETET e o EAD aqui desenvolvido.
Hoje na CET de São Paulo somos 4.300 trabalhadores em uma empresa que tem como objetivo principal o ordenamento da mobilidade dentro da maior metrópole do país. Mobilidade esta que compreende o tráfego de pedestres e veículos automotores, bens e serviços, como também o transporte de cargas superdimensionadas e perigosas.
Não podemos deixar de destacar que além da CET São Paulo, temos diversas outras empresas municipais como a CET Santos, a EMDEC Campinas, a TRANSERP Ribeirão Preto, a URBES Sorocaba, a EMDURB Marília, a EMDURB Bauru, entre outras, com igual valor para o desenvolvimento do trânsito no Estado e no Brasil.
Nossa luta será pela alteração do PL proposto, afim de garantir que esta história continue sendo construída, nos mesmos moldes praticados a décadas.