Nossa direção propõe que a compensação seja realizada de forma única, de 30 minutos até duas horas por dia por conta de folgas geradas nos feriados e pontes de feriados, inclusive nas compensações de folga de final de ano.
Tais medidas podem preservar a integridade física e emocional de trabalhadoras e trabalhadores.
Confira abaixo o ofício encaminhado à CET/SP.
Oficio nº115- 21 Compensação de horas