A nova ferramenta de comunicação distribuída pela Companhia veio com uma surpresa aos trabalhadores e trabalhadoras, a guarda dos aparelhos celulares.
Foram distribuídos individualmente, aparelhos celulares de última geração com alto valor agregado, sendo feito um termo de responsabilidade e posse, assim como funciona com os demais equipamentos e EPI’s a qual utilizamos no dia-a-dia.
Essa demanda fez a direção do SINDVIÁRIOS buscar orientação do Departamento Jurídico diante das inúmeras indagações que chegaram sobre o assunto, que avaliou o seguinte:
– Não há qualquer claúsula leonina, ou seja, nada que coloque em risco, ou exponha os trabalhadores e trabalhadoras nos termos de responsabilidade e posse ofertados pela CET para a assinatura.
– Levar os aparelhos para casa é uma questão de foro íntimo de cada um, até mesmo porque ninguém pode te obrigar, nem mesmo o termo não lhe dá essa obrigação.
– Caso a decisão do trabalhador ou trabalhadora de portar ou não o aparelho celular, fora do expediente de trabalho, e ainda, mantê-lo ligado, e, caso ocorra acionamento, poderá o mesmo cobrar pelo trabalho de sobreaviso.
– Ressaltamos que esta é uma “ferramenta de trabalho” pelo qual nos obrigamos a zelar nos exatos Termos de Responsabilidade e Posse que assinamos, onde se comprovado o dolo do empregado, o mesmo poderá ser responsabilizado, além do ressarcimento dos danos produzidos. Sobre esse assunto, cumpre salientar que a Consolidação das Leis do Trabalho apresenta dispositivo legal específico, precisamente o art. 462 da CLT, § 1°, in verbis:
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Portanto, a direção do SINDVIÁRIOS orienta que os aparelhos celulares sejam desligados e deixados no interior da Companhia, onde a responsabilidade pela segurança cabe a mesma. Em caso de furto ou roubo, siga os procedimentos padrões específicos, resguardando-se assim dos possíveis ônus, conforme orientação jurídica.
Lembramos que vale a mesma regra para os trabalhadores e trabalhadoras que desejarem levar o aparelho celular para casa.