STF deve colocar em julgamento se GCM pode ou não autuar

Nossa direção, junto com o departamento jurídico, está acompanhando todo o processo, para que se faça valer a Constituição Federal

1134

No dia 18 de dezembro, foi pulicado pelo STF, a pauta de julgamento da ADI 5156 para o dia 28 de maio de 2020, que questiona a Lei 13.022, estatuto das Guardas Civis Municipais.

O SINDVIÁRIOS também ingressou como interessado é importante lembrar que não é competência da Guarda Civil Municipal autuar, como está na nossa Constituição:

Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

(…)
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

A própria PGR, em sua manifestação oficial no processo, declarou que o dispositivo fere a Constituição da República.

Papel da GCM é proteger o patrimônio público

Nossa direção, junto com o departamento jurídico, está acompanhando todo o processo, para que se faça valer a Constituição Federal. Mesmo com diversos atores políticos querendo destruí-la, passar por cima das leis que não lhe agradam, estamos firmes e fortes, seguindo o que determina a lei.

Afinal, a lei é para todos, não?