Com a proposta recusada, na mesa de negociação obtivemos êxito. Conseguimos avançar nos reajustes e excluímos a contra proposta da Emdec de criar o banco de horas, que iria trazer grandes prejuízos financeiros e sociais para os trabalhadores.
Também conseguimos ampliar garantias nas cláusulas sociais, trazendo assim mais qualidade de vida aos trabalhadores da Emdec.
Esses avanços no ACT e a retirada da proposta do banco de horas, são frutos da atuação competente da direção do Sindviários, que luta para garantir, junto aos trabalhadores, melhores condições de trabalho e salários.
Ainda há espaço para avançar, mas nossas vitórias nos mostra que estamos no caminho certo, sempre respeitando a participação de nossa categoria.
Agora teremos que centrar fogo nas comissões aprovadas no ACT e garantir mais direitos aos trabalhadores.
Parabéns aos trabalhadores guerreiros que não se furtaram das discussões, se mobilizaram e participaram das assembleias do ACT 2017/2019 realizadas ao longo desse ano.
Veja como ficou nosso ACT 2017/2019
Reajuste salarial de 3,27% (retroativo a maio)
Reajuste no VR e VA de 4,37% (retroativo a maio)
VR novo valor de: R$ 36,13 X 23= R$ 830,99
VA novo valor de: R$ 468,77
Reajuste de 4,37% no PPR, novo valor de R$ 741,77 (valor para o ciclo de Julho 2017 a junho 2018)
Licença paternidade de 5 para 20 dias;
Auxílio creche para as avós que tem a guarda judicial do neto ou neta;
A critério da empresa, liberar do horário de trabalho, além do trabalhador que cursa graduação e pós graduação em áreas correlatas à atividade exercida por ele na empresa, também liberar dentro da mesma regra, quem realiza cursos e outros treinamentos para aprimoramento profissional;
Direito do trabalhador com mais de 50 anos fracionar férias;
Compromisso celebrado no ACT da Emdec apresentar ao Sindviários o esboço da atualização do Plano de Cargos e Salários;
Construir uma comissão bipartite para revisar e propor melhorias no tocante às metas do próximo ciclo do PPR;
Construir uma comissão bipartite para analisar a mudança de nomenclatura de Agente da Mobilidade Urbana para Agente de Transito, com prazo de conclusão dos trabalhos fixados em 180 dias após a assinatura do ACT.