• Reajuste Salarial índice do IPCA de 2,8448% retroativo a 1º de março 2018;
• Progressão salarial de 2,5% retroativo a 1º de abril pelo critério de avalição do PCCS (Plano de Cargos Carreira e Salários) contemplando mais de 99% dos funcionários de carreira;
• Adicional de Penosidade elevar de 13,5%, para 15%;
• Com concordância do empregado as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, inclusive para os trabalhadores com mais de 50 anos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais inferiores a 5 dias;
• Vale Alimentação e décimo terceiro vale alimentação, reajuste de 2,8448% retroativo a 1º de março 2018, passando de R$ 1.000,00 para R$ 1.028,45;
• Licença Nojo (falecimento) ampliar de 3 para 5 dias, e ampliar para além do caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão(â), companheiro(a) pra os casos de falecimentos também de sogros, avós e netos ou pessoa que viva comprovadamente sob a dependência econômica do empregado;
• Licença casamento ou celebração de união estável ampliar de 4 dias corridos para 5 dias de trabalho;
• Licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias;
• Reconhecimento das relações homoafetivas considerando para efeitos legais de dependência as mesmas condições de cônjuge;
Agora precisamos decidir em assembleia se aceitamos ou não a contraproposta da empresa.