Ainda sem a publicação da sentença, ou seja, aquilo que chamamos de acórdão no meio jurídico, é cedo para que o nosso departamento jurídico emita qualquer parecer.
Por se tratarem de decisões por unanimidade, ou seja, por serem decisões sem voto contrário, onde todos os ministros seguiram a decisão da Ministra Relatora Exma. Dora Maria da Costa, não houve o debate sendo incluso no relatório de julgamentos, posteriormente divulgado.
Somente depois da publicação dos acórdãos e de sua leitura na íntegra é que poderemos emitir um parecer conclusivo.
Para darmos continuidade ao processo de transparência que norteia nossas ações, entendemos que é necessária a publicação dessas certidões para o conhecimento de todas e todos, contudo ainda é muito cedo para garantir o total da decisão proferida nos Acórdãos em sua íntegra.
Aproveitamos a oportunidade para pedirmos desculpas pela informação equivocada de que não houve o julgamento no dia 12 de abril.
CABE RECURSO
Independente da decisão, positiva ou negativa, ainda há possibilidade de recursos e, por enquanto, ainda está mantida, até decisão final, o que foi decidido, aqui no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT2.
Continuaremos buscando o que é melhor para nossa categoria.