Na tarde desta quinta-feira, ocorreu o julgamento da ação de nº. 1000640-32.2020.5.02.0445 movida pelo SINDVIÁRIOS contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos – CET Santos e contra o município de Santos, na 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP.
Houve consenso entre as partes pela conciliação, decisão que foi homologada pela Exma. Juíza do Trabalho Graziela Conforti Travani.
A partes decidiram pela divisão do valor do PPR em 4 parcelas corrigidas pelo INPC nas datas do pagamento com vencimentos programados para novembro 2020, janeiro, fevereiro e março 2021.
Vitória de cada Trabalhadora e trabalhador da companhia, que juntos ao SINDVIÁRIOS mobilizaram-se a favor da causa.
A decisão foi favorável e mais do que nunca veio num momento importante e de muita representatividade, não apenas financeiramente, mas por conta do reconhecimento e valorização que cada trabalhadora e trabalhador merecem.
Neste momento delicado que o país passa, nossa categoria foi a trincheira de trabalho que manteve a cidade de Santos em movimento, mesmo nos momentos mais duros da pandemia.
Decisão importante também para o SINDVIÁRIOS, que prova dia após dia, que sempre estaremos juntos de nossa categoria, principalmente nos momentos de mais precisão.
A ata completa pode ser conferida abaixo:
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